Dossiê · Condenações Anuladas · Investigação Encerrada
Caso Evandro: por que a Justiça anulou as condenações 29 anos depois
Guaratuba, PR · 6 de abril de 1992 · Leitura de 11 minutos

Neste artigo
- O que aconteceu com Evandro
- Linha do tempo do caso
- As fitas e as confissões
- Por que uma pessoa confessa um crime que não cometeu
- Como se testa se uma confissão foi contaminada
- O que as marcas no corpo poderiam ter dito
- As falhas da investigação
- Por que a Justiça anulou as condenações
- O erro comum de interpretação
- Perguntas frequentes
Evandro Ramos Caetano tinha 6 anos quando saiu de casa na manhã de 6 de abril de 1992, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Ia para a escola. Não chegou.
Sete pessoas foram presas e confessaram. As confissões foram gravadas em fitas cassete. Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná absolveu todos os réus, reconhecendo que as confissões haviam sido obtidas por meios ilícitos.
Este artigo reconstrói o caso que ficou conhecido como "Os Bruxos de Guaratuba", a linha do tempo e as falhas documentadas que transformaram uma investigação em condenações que a própria Justiça derrubou décadas depois.
O que aconteceu com Evandro
Evandro morava com a família em uma casa simples no centro de Guaratuba, cidade com pouco mais de 20 mil habitantes no litoral paranaense. O trajeto da casa à escola era curto. O desaparecimento foi registrado pela mãe na mesma manhã.
O corpo foi localizado em 11 de abril de 1992, cinco dias depois, em uma área de vegetação densa próxima a um rio. O laudo do IML de Curitiba descreveu a ausência de mãos, parte dos pés e vísceras. A causa da morte foi registrada como indeterminada.
A mídia local, e rapidamente a nacional, passou a tratar o caso como ritual satânico. A expressão "Os Bruxos de Guaratuba" nasceu nos jornais antes de nascer nos autos. Essa decisão narrativa, tomada antes de qualquer prova técnica conclusiva, determinou tudo o que veio depois.
Sete pessoas foram presas entre julho de 1992 e o início de 1993. Entre elas, Celina Abagge, então prefeita de Guaratuba, e sua filha Beatriz. A acusação sustentava que o crime fora motivado por rituais de magia negra.
"As gravações das sessões de interrogatório registram gritos, ameaças e intervalos incompatíveis com depoimentos voluntários." (Relatório da OAB-PR sobre o caso, 1992.)
Linha do tempo do caso
- 6 de abril de 1992Evandro desaparece no trajeto entre a casa e a escola em Guaratuba, PR. O desaparecimento é registrado na mesma manhã.
- 11 de abril de 1992O corpo é encontrado em área de mata. O laudo do IML descreve mutilações e a imprensa adota a narrativa de ritual.
- Julho de 1992As primeiras prisões são efetuadas. A Polícia Civil apresenta a tese de sacrifício ritualístico.
- Setembro de 1992Confissões são obtidas. Fitas cassete gravadas durante os interrogatórios registram o que a defesa classifica como tortura policial.
- 1993 a 1998O processo tramita no Tribunal do Júri de Guaratuba. Sessões são adiadas repetidas vezes e laudos complementares contestam a tese de mutilação ritual.
- 1998Primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. Parte dos réus é condenada e a defesa recorre com base nas gravações dos interrogatórios.
- 2003 a 2011Recursos, anulações parciais e novos julgamentos. O caso passa por sucessivas sessões de júri ao longo de quase duas décadas.
- 2021O TJPR, em revisão criminal, absolve os sete réus. A decisão reconhece que as confissões foram obtidas por meios ilícitos e que o conjunto probatório era insuficiente.
- HojeAs condenações foram anuladas e nenhuma nova linha investigativa foi aberta. O caso permanece sem responsabilização.
Um caso como este, toda noite às 20:20
Crime Aberto reconstrói casos sem solução com método e fontes. Gratuito, por email.
1 email/dia · 3 min · Cancele quando quiser
As fitas e as confissões
Existem gravações em áudio das sessões de interrogatório. Nelas, é possível identificar vozes dos interrogadores direcionando respostas, repetindo a narrativa esperada, e intervalos longos entre perguntas que sugerem coerção.
A OAB-PR classificou os métodos como incompatíveis com interrogatório voluntário. Ainda assim, a Justiça admitiu as fitas como prova durante décadas. A absolvição de 2021 reconheceu o que as gravações já registravam em 1992.
A tortura não foi um desvio do método. Foi o método que a narrativa exigia para se manter de pé.
Por que uma pessoa confessa um crime que não cometeu
A pergunta que mais aparece diante de um caso assim tem resposta estudada há décadas na psicologia do testemunho, e ela é contraintuitiva.
A literatura separa três tipos. A confissão voluntária nasce sem pressão externa, por desejo de notoriedade, por confusão mental ou para proteger outra pessoa. A confissão complacente é a mais comum sob interrogatório: a pessoa sabe que é inocente e admite mesmo assim, porque quer encerrar uma situação insuportável, dormir, ver a família, parar de apanhar, e calcula que corrigirá o erro depois, diante do juiz. A confissão internalizada acontece quando o interrogado, submetido a horas de afirmação categórica de culpa, passa a duvidar da própria memória e a construir lembranças do que não fez.
O fator que mais aumenta o risco é a duração. Interrogatórios longos, isolados, sem defesa presente e conduzidos com afirmação constante de culpa produzem admissões falsas em taxa muito maior que sessões curtas e documentadas. Adolescentes, pessoas com deficiência intelectual e pessoas privadas de sono são as mais vulneráveis.
Levantamentos de casos em que provas genéticas inocentaram condenados mostram confissão falsa presente numa fração relevante deles, o que é a demonstração empírica de que admitir um crime e tê-lo cometido são fatos distintos.
Como se testa se uma confissão foi contaminada
A técnica que separa confissão verdadeira de confissão dirigida tem nome: análise da narrativa posterior à admissão.
Uma confissão genuína costuma conter conhecimento culpado, ou seja, informações que apenas o autor teria e que não circularam publicamente: onde estava um objeto, um detalhe da cena ausente do noticiário, a localização de algo que a polícia ainda não achou. Quando o depoimento acrescenta um fato que a investigação depois confirma de forma independente, o valor probatório é alto.
Uma confissão contaminada apresenta o padrão inverso. Os detalhes chegam depois da pergunta que os sugere, repetem o que já saiu na imprensa, mudam de versão conforme a hipótese policial muda, e falham em prever qualquer elemento que a polícia ainda não conhecia.
A gravação integral do interrogatório é o instrumento que permite fazer essa distinção, porque registra quem disse cada informação primeiro. É a razão de países que enfrentaram escândalos de confissão falsa terem passado a exigir gravação audiovisual contínua das sessões.
No caso Evandro, as fitas existiam. Elas foram usadas por décadas como prova do que os réus disseram, e a leitura técnica que elas permitiam, sobre quem estava conduzindo as respostas, só produziu efeito jurídico vinte e nove anos depois.
O que as marcas no corpo poderiam ter dito
A tese do ritual se apoiou nas ausências: mãos, parte dos pés, vísceras. A criminalística tem um campo dedicado exatamente a interpretar o que acontece com um corpo exposto ao ambiente, chamado tafonomia forense.
O padrão descrito no laudo é conhecido entre animais necrófagos. Extremidades são atacadas primeiro por serem distais, expostas e de fácil apreensão. A cavidade abdominal costuma ser aberta na sequência, porque é a via de acesso a tecidos moles. Em corpo próximo a curso d'água, entram na conta também animais aquáticos e crustáceos, com padrão próprio de remoção.
A distinção entre lesão por instrumento e lesão por dentição é possível e rotineira. Corte por lâmina deixa bordas regulares, plano definido e estrias compatíveis com o gume. Ação animal deixa perfurações pareadas, bordas irregulares e serrilhadas, marcas de raspagem no osso e ausência de plano único de corte. Microscopia e exame do osso resolvem a maioria dos casos.
O laudo original registrou a causa da morte como indeterminada e ainda assim a conclusão de mutilação ritual atravessou o processo. Peritos consultados em fases posteriores apontaram compatibilidade com ação de animais, hipótese que nunca virou linha formal de investigação.
As falhas da investigação
A primeira falha é o próprio laudo. A conclusão de que as mutilações tinham caráter ritual não foi sustentada por perícia antropológica, exame toxicológico aprofundado ou análise comparativa com casos de exposição post mortem em ambientes similares.
Peritos consultados em fases posteriores do processo apontaram que parte das lesões era compatível com ação de animais no intervalo entre a morte e a descoberta do corpo. Essa hipótese nunca foi formalmente investigada pela polícia.
A segunda falha é a ausência de investigação alternativa. A tese do ritual foi adotada como única linha desde o início. Não há, nos autos, registro de que a polícia tenha investigado outras possibilidades, como crimes sexuais, disputas locais ou terceiros sem conexão com os acusados.
Em vez de partir das evidências para construir hipóteses, a polícia partiu de uma narrativa e buscou confissões que a sustentassem. A investigação foi construída para confirmar uma versão, não para testar hipóteses concorrentes.
Por que a Justiça anulou as condenações
O caso passou por cinco julgamentos pelo Tribunal do Júri em 29 anos. Em nenhum deles o conjunto probatório foi considerado robusto pela própria Justiça. Os jurados decidiram com base em provas que tribunais superiores, um após o outro, classificaram como insuficientes ou viciadas.
Os jurados de Guaratuba julgaram um caso que a imprensa nacional já havia sentenciado. Os réus chegaram ao plenário como espetáculo, não como processo.
O instrumento que permitiu a virada tem nome e regras próprias. A revisão criminal, prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal, permite reabrir um processo já transitado em julgado quando a sentença contraria a evidência dos autos, quando se apoia em provas depois comprovadas falsas ou quando surgem elementos novos de inocência. Ela não tem prazo, corre sempre em favor do condenado, e o artigo 630 prevê o direito de pleitear indenização pelo erro judiciário reconhecido.
A lentidão também funcionou como forma de injustiça. Foram 29 anos entre o crime e a absolvição em revisão criminal. Celina Abagge morreu em 2018 sem ver a decisão final. Os demais réus passaram décadas com condenações que a própria Justiça reconheceu, ao final, como baseadas em provas ilícitas.
O erro comum de interpretação
O erro mais comum é ler a absolvição como o fim do caso. Ela encerrou a responsabilização daqueles sete nomes, sem produzir uma única linha nova sobre o que aconteceu com o menino, e a morte segue sem explicação.
O segundo erro é imaginar que uma investigação nova resolveria a pendência. Além de a cena estar perdida há três décadas, o Código Penal fixa prazos de prescrição que, para crimes cometidos no início dos anos 1990, já correram por inteiro, o que retira do Estado o poder de punir mesmo diante de um autor identificado.
O terceiro é tratar tortura como excesso pontual de um interrogador. No caso, o método servia à narrativa: a tese do ritual precisava de confissões porque não tinha prova técnica, e as confissões precisavam de coerção porque não tinham base no fato.
O que o caso Evandro documenta é um sistema que confundiu confissão com verdade, narrativa com prova, e velocidade de resposta com qualidade de investigação. Quando a pressão pública pede culpados, o sistema entrega nomes.
Perguntas frequentes
Quem matou o menino Evandro?
Juridicamente, a pergunta segue sem resposta. Os sete réus foram absolvidos pelo TJPR em 2021, em revisão criminal, e nenhuma nova linha investigativa foi aberta desde então.
Quem eram os "Bruxos de Guaratuba"?
O apelido, criado pela imprensa, se referia aos sete acusados presos entre 1992 e 1993. Entre eles estavam Celina Abagge, então prefeita de Guaratuba, e sua filha Beatriz.
Por que as condenações do caso Evandro foram anuladas?
O TJPR reconheceu, em 2021, que as confissões foram obtidas por meios ilícitos e que o conjunto probatório era insuficiente. As gravações dos interrogatórios registravam a coerção desde 1992.
Por que uma pessoa inocente confessa?
Porque a confissão pode ser um cálculo de sobrevivência dentro do interrogatório. A modalidade mais comum é a complacente, em que a pessoa admite para encerrar uma situação insuportável e pretende corrigir o erro depois. Sessões longas, isoladas e sem defesa presente aumentam muito o risco, e confissões falsas aparecem em parte relevante dos casos em que provas genéticas inocentaram condenados.
As mutilações provavam ritual?
O laudo original registrou causa de morte indeterminada, e peritos consultados depois apontaram compatibilidade com ação de animais no intervalo entre a morte e a localização do corpo. A tafonomia forense distingue corte por lâmina, de bordas regulares e plano definido, de ação animal, com perfurações pareadas e bordas serrilhadas. A hipótese nunca virou linha formal de investigação.
O que é revisão criminal?
É a ação prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal que permite reabrir um processo já encerrado em definitivo, sempre em favor do condenado, quando a sentença contraria a evidência dos autos, se apoia em prova depois comprovada falsa ou surgem elementos novos de inocência. Não tem prazo, e o artigo 630 prevê o direito de pleitear indenização pelo erro reconhecido.
Veja também
Caso Mércia Nakashima: por que o aviso que ela deixou não virou proteção
O dossiê continua aberto
Receba o próximo caso no seu email. Um dossiê por noite, às 20:20. Gratuito.
1 email/dia · 3 min · Cancele quando quiser