Dossiê · Condenação · Falha de Registro Criminal

Maníaco do Parque: por que a ficha criminal dele ficou invisível para a polícia

São Paulo, SP · 1998 · Leitura de 11 minutos

Dossiê arquivístico com fichas policiais e mapa do parque

Entre janeiro e julho de 1998, um motoboy abordou mulheres na região do Parque do Estado, zona sul de São Paulo, oferecendo trabalho como modelo. Seis foram assassinadas. Nove sobreviveram.

Francisco de Assis Pereira já tinha passagem pela polícia de Minas Gerais por tentativa de estupro. O registro existia no estado de origem. Nunca havia sido transmitido ao sistema de São Paulo.

Este artigo reconstrói o caso que a imprensa batizou de Maníaco do Parque, a linha do tempo da investigação e a falha de registro criminal que permitiu que um agressor com ficha documentada operasse por meses sem ser identificado.

O que aconteceu no Parque do Estado

Francisco de Assis Pereira, 30 anos, era natural de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e havia morado em Minas Gerais antes de voltar à capital paulista. Trabalhava como motoboy e frequentava a região do Parque do Estado, área de mata atlântica na zona sul da cidade.

Ele abordava mulheres em pontos de ônibus e na região central, oferecendo oportunidades de emprego como modelo. Levava as vítimas de motocicleta até áreas isoladas do parque. Os ataques seguiam um padrão: estrangulamento, violência sexual e abandono do corpo em meio à vegetação.

Os primeiros corpos foram encontrados entre fevereiro e março de 1998. A conexão entre os casos não foi feita de imediato: cada ocorrência foi registrada como caso isolado pela delegacia da região. Só quando o número de corpos na mesma área chegou a quatro é que a Polícia Civil abriu investigação unificada.

"As vítimas foram encontradas em pontos diferentes do mesmo parque, em datas separadas por semanas. A investigação tratou cada uma como caso isolado até que a perícia identificou o padrão." (Relatório do DHPP de São Paulo, agosto de 1998.)

Linha do tempo do caso

  1. Janeiro a julho de 1998Francisco de Assis Pereira ataca pelo menos quinze mulheres na região do Parque do Estado. Seis são assassinadas.
  2. Fevereiro e março de 1998Os primeiros corpos são encontrados na mata do parque. São registrados como casos isolados por delegacias distritais.
  3. Abril de 1998Com quatro corpos localizados na mesma área, o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) assume a investigação e unifica os inquéritos.
  4. Maio de 1998Sobreviventes prestam depoimento. O retrato falado é divulgado. A imprensa batiza o caso como Maníaco do Parque.
  5. Julho de 1998Francisco foge para o Rio Grande do Sul. É localizado e preso em El Dorado do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre.
  6. Agosto de 1998Após a prisão, a polícia descobre a passagem criminal de Francisco em Minas Gerais por tentativa de estupro. O registro existia, mas nunca havia chegado ao sistema de São Paulo.
  7. 2002Francisco é condenado a mais de 260 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de São Paulo, por seis homicídios qualificados e nove tentativas de homicídio.
  8. HojeFrancisco cumpre pena. O debate sobre integração de bancos de dados criminais no Brasil avançou, mas o cruzamento completo de fichas entre estados ainda não está plenamente operacional.

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O nome técnico da falha: cegueira de vinculação

O erro que permitiu meses de operação tem nome na literatura policial, cunhado nos anos 1980 a partir de casos americanos com o mesmo desenho: cegueira de vinculação.

A expressão descreve a incapacidade de instituições policiais reconhecerem que crimes registrados em unidades diferentes, por equipes diferentes, foram cometidos pela mesma pessoa. A falha raramente vem de incompetência individual. Ela vem da arquitetura: cada delegacia enxerga o próprio território, cada inquérito nasce com um número próprio, e ninguém tem por atribuição comparar ocorrências de bairros vizinhos.

A resposta desenvolvida em outros países foi criar bancos de dados que descrevem cada crime violento em formulário padronizado e cruzam automaticamente as descrições em busca de semelhança. Os Estados Unidos montaram o próprio sistema em 1985; o Canadá construiu o dele na década seguinte, com preenchimento obrigatório para determinados tipos de ocorrência.

O ponto central desses sistemas é a obrigatoriedade. Um banco de vinculação alimentado por adesão voluntária reproduz a cegueira que deveria corrigir, porque a delegacia que não percebeu o padrão também não percebe a necessidade de preencher o formulário.

Modo de operação e assinatura

A técnica que permite vincular crimes trabalha com duas camadas, e confundi-las é o erro mais comum na análise de casos em série.

O modo de operação reúne as escolhas funcionais do agressor: como aborda, onde aborda, que meio de transporte usa, que horário prefere, como controla a vítima. Ele é aprendido e muda com o tempo, porque o agressor corrige o que deu errado e incorpora o que funcionou.

A assinatura reúne os elementos que não servem para executar o crime nem para escapar, e que se repetem mesmo quando aumentam o risco. Ela é a parte que o agressor precisa fazer, e não a parte que ele decide fazer, e por causa dessa natureza tende a permanecer estável ao longo da série.

No caso do Parque do Estado, os elementos de vinculação estavam disponíveis desde os primeiros registros: mesma área de mata, mesma abordagem com promessa de trabalho como modelo, mesmo meio de transporte, mesmo mecanismo de morte, mesmo perfil de vítima. O padrão existia nos boletins antes de existir na investigação.

As nove sobreviventes e o reconhecimento

O caso tem uma característica incomum entre crimes seriais: a maioria das vítimas sobreviveu e pôde descrever o agressor.

Depoimento de sobrevivente é a prova mais poderosa e mais frágil ao mesmo tempo. Poderosa porque vem de quem viu o rosto. Frágil porque a memória de reconhecimento se degrada e se contamina com facilidade, sobretudo depois de a imagem de um suspeito circular na imprensa, quando o rosto visto no jornal pode se sobrepor ao rosto visto no crime.

O Código de Processo Penal descreve, no artigo 226, um procedimento formal para o reconhecimento de pessoa: a testemunha descreve o suspeito antes de vê-lo, o suspeito é colocado ao lado de outras pessoas semelhantes, e o ato é reduzido a termo. Durante décadas, os tribunais brasileiros trataram essas exigências como recomendação, admitindo reconhecimentos feitos com uma foto única ou com o suspeito exibido sozinho.

A virada veio em 2020, quando o Superior Tribunal de Justiça passou a tratar o procedimento do artigo 226 como regra de observância obrigatória, e não como sugestão, por causa do peso do reconhecimento equivocado nas condenações de inocentes. A mudança nasceu de casos em que a única prova era um reconhecimento mal conduzido, e chegou vinte e dois anos depois do inquérito do parque.

As lacunas da investigação

A primeira lacuna é de integração. Em 1998, o Brasil não dispunha de banco de dados criminal unificado entre estados. As fichas ficavam nos arquivos da Polícia Civil de cada unidade federativa. Um criminoso registrado em Minas Gerais não aparecia nos sistemas de São Paulo.

A segunda lacuna é de padrão investigativo. Os quatro primeiros corpos foram registrados em delegacias distritais como ocorrências independentes. A conexão entre os casos foi feita por coincidência geográfica, quando o volume de corpos na mesma área se tornou impossível de ignorar.

A terceira lacuna é de tempo. Entre o primeiro ataque documentado e a prisão de Francisco passaram-se aproximadamente seis meses. Nesse intervalo, seis mulheres foram assassinadas. O atraso se deve à fragmentação da investigação entre delegacias que não compartilhavam informações.

A quarta lacuna é o registro de agressores sexuais. O Brasil, em 1998, não possuía cadastro nacional de agressores sexuais. A discussão foi reativada após o caso, mas a implementação de mecanismos de rastreamento entre estados levou mais de uma década para avançar.

A falha do sistema de registro criminal

O caso do Maníaco do Parque é o caso brasileiro mais citado em discussões sobre integração de bancos de dados criminais. A história registrada nos autos é a de um agressor com ficha documentada que operou por meses em outro estado porque os sistemas de registro não conversavam entre fronteiras estaduais.

A falha é arquitetural. O federalismo brasileiro distribui a segurança pública entre 26 estados e o Distrito Federal, e cada Polícia Civil opera com sistema próprio. O Infoseg, sistema federal de informações de segurança pública, só foi criado em 2004, seis anos depois do caso. O BNMP e o Sinesp vieram depois.

Havia também uma falha de método. O sistema investigativo brasileiro não era treinado, em 1998, para identificar padrões de crimes em série. As delegacias distritais de São Paulo operavam com base em território, e a criação de unidades especializadas em crimes seriais foi, em parte, consequência de casos como este.

O que existiria hoje

A peça que mais mudaria o desfecho de um caso como esse chegou em 2012.

A Lei 12.654 autorizou a coleta de perfil genético de condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa e por crime hediondo, e estruturou a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que cruza material de vestígios de cena de crime com perfis já cadastrados e com vestígios de outras cenas ainda sem autor conhecido.

O efeito prático é justamente o que faltou em 1998. Um vestígio biológico coletado no primeiro caso teria sido comparado automaticamente com os vestígios dos casos seguintes, vinculando as ocorrências sem depender de alguém perceber a coincidência geográfica, e comparado também com o perfil de qualquer pessoa já condenada em outro estado.

Os sistemas de informação criminal também avançaram, com bases federais que reúnem mandados de prisão e registros de ocorrência de diferentes unidades da federação. A integração segue desigual entre estados, e o cruzamento automático de fichas ainda depende de qualidade de alimentação local.

O erro comum de interpretação

O erro mais comum é ler a pena de mais de 260 anos como tempo de prisão. O Código Penal limita o cumprimento de pena privativa de liberdade a um teto, que era de 30 anos para crimes cometidos antes de 2019 e passou a 40 anos depois da alteração daquele ano. As penas se somam no papel, e o cumprimento respeita o limite vigente à época do fato.

O segundo erro é imaginar que faltou perspicácia individual aos investigadores. A informação estava dividida entre delegacias e entre estados, e nenhuma delas tinha, por atribuição formal, o dever de comparar a própria ocorrência com a do bairro vizinho.

O terceiro é tratar o retrato falado e o reconhecimento das sobreviventes como prova automática. A memória de reconhecimento se contamina, especialmente depois de o rosto do suspeito circular na imprensa, e o procedimento formal que reduz esse risco só passou a ser exigido com rigor pelos tribunais superiores a partir de 2020.

O que o dossiê do Maníaco do Parque documenta é um sistema que tinha a informação em um estado, precisava dela em outro e não possuía o mecanismo para fazer a informação atravessar a fronteira estadual. A ficha existia. O caminho entre a ficha e quem precisava dela, não.

Perguntas frequentes

Quem foi o Maníaco do Parque?

Francisco de Assis Pereira, motoboy de 30 anos, natural de São José do Rio Preto (SP). Entre janeiro e julho de 1998, atacou pelo menos quinze mulheres no Parque do Estado, em São Paulo. Seis foram assassinadas e nove sobreviveram.

Qual foi a pena do Maníaco do Parque?

Em 2002, Francisco de Assis Pereira foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo a mais de 260 anos de reclusão, por seis homicídios qualificados e nove tentativas de homicídio. Ele cumpre pena até hoje.

Onde o Maníaco do Parque foi preso?

Em julho de 1998, após fugir para o Rio Grande do Sul, Francisco foi localizado e preso em El Dorado do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre.

Alguém cumpre 260 anos de prisão no Brasil?

Não. As penas se somam na sentença, e o Código Penal fixa um teto para o cumprimento efetivo: 30 anos para crimes anteriores a 2019 e 40 anos depois da alteração daquele ano. O número alto da condenação expressa a soma dos crimes, não o tempo de cárcere.

Por que a polícia demorou a ligar os casos entre si?

Por cegueira de vinculação, nome dado à incapacidade estrutural de instituições policiais reconhecerem que ocorrências registradas em unidades diferentes têm o mesmo autor. Cada delegacia enxergava o próprio território, e nenhuma tinha a atribuição de comparar boletins de bairros vizinhos.

O que impediria um caso assim hoje?

O cruzamento de perfis genéticos. A Lei 12.654, de 2012, autorizou a coleta de material genético de condenados por crime violento grave e por crime hediondo e estruturou a rede que compara vestígios de cena de crime entre si e com perfis cadastrados, vinculando ocorrências sem depender de alguém notar a coincidência geográfica.

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