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Crime Aberto

DOSSIÊ DO DIA

Caso Acari: o sítio que nunca foi periciado

Magé, RJ · 1990

ONZE PESSOAS FORAM LEVADAS DE UM SÍTIO EM MAGÉ NA MADRUGADA DE 26 DE JULHO DE 1990 POR HOMENS ARMADOS QUE SE DISSERAM POLICIAIS, O LOCAL DO SEQUESTRO NUNCA RECEBEU EXAME PERICIAL E O INQUÉRITO SEGUIU DÉCADAS SEM UM ÚNICO LAUDO DAQUELA CASA

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Crime Aberto 

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Uma casa de sítio vazia ao amanhecer com a porta aberta, uma cadeira caída, um envelope de evidência lacrado e nunca preenchido sobre a mesa, um croqui de cômodo em papel quadriculado sem nenhuma marcação e uma marca de pneu na estrada de terra ao fundo, sem pessoas

RESUMO PRELIMINAR

Na madrugada de 26 de julho de 1990, onze pessoas foram levadas de um sítio em Magé por homens armados que se identificaram como policiais. O local do sequestro nunca passou por exame pericial e nenhum vestígio foi recolhido nas primeiras horas.

Onze pessoas foram levadas de uma casa de sítio na Baixada Fluminense numa madrugada de julho, por homens armados que se apresentaram como policiais.

Este dossiê olha para o exame que nunca foi feito: a perícia do único lugar onde aquela madrugada deixou marca física.

Sem corpo e sem laudo de local, o inquérito atravessou décadas apoiado apenas no que as testemunhas conseguiram dizer.

Um grupo de jovens moradores de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, atravessou a Baixada Fluminense na última semana de julho de 1990. O destino era um sítio alugado em Magé, longe do bairro e da rotina de casa.

A propriedade ficava em zona rural, com acesso por estrada de terra e sem vizinho de parede. A ideia era passar alguns dias fora do bairro.

Na madrugada de 26 de julho, homens armados chegaram ao sítio. Entraram na casa, renderam todos os que estavam ali e disseram que eram policiais.

A ação durou o tempo de revistar os cômodos. Os invasores cobraram dinheiro, recolheram objetos e mantiveram o grupo sob mira enquanto vasculhavam.

"Sem corpo, o local do sequestro é a única cena de crime que sobra. Essa cena existiu por uma manhã inteira, com endereço e hora, e nenhum perito entrou nela." (Síntese da leitura que organiza este dossiê, e fica como leitura.)

I

O Caso

Onze pessoas saíram dali naquela madrugada, colocadas em veículos que desceram a estrada de terra. Entre elas havia adolescentes.

Nenhuma voltou a ser vista. Não houve pedido de resgate, corpo localizado, sepultamento clandestino identificado nem registro de entrada em qualquer unidade policial.

A casa ficou vazia na manhã seguinte. Portas abertas, cômodos revirados e pertences deixados para trás continuaram exatamente onde estavam, sem isolamento e sem guarda.

Nenhum perito foi até lá. Não existe, no processo, laudo de exame de local, croqui da casa, levantamento fotográfico ou relação de objetos apreendidos naquele sítio.

As famílias começaram a busca por conta própria nos primeiros dias. Percorreram delegacias, hospitais e institutos médico-legais do Rio e da Baixada, e formaram o grupo que ficaria conhecido como Mães de Acari.

Em 1993, Edméia da Silva Euzébio, uma das mães que reunia nomes e informações por fora do inquérito, foi atingida a tiros no Rio de Janeiro.

O inquérito atravessou décadas, passou por delegacias diferentes e acumulou depoimentos que apontaram suspeitos ligados a grupos de extermínio que atuavam na região. Nenhuma condenação saiu daí.

 
◆︎◆︎◆︎
 

II

A Falha

A falha central deste caso não está na ausência de suspeito. O inquérito reuniu nomes, apelidos e vínculos com grupos armados que operavam na Baixada Fluminense naquele período.

Está na cena. Quando não há corpo, o local do sequestro é a única cena de crime disponível, e é ali que o caso ganha ou perde a chance de virar prova material.

O sítio reunia, na manhã de 26 de julho, tudo o que um exame de local procura. Superfícies tocadas, portas forçadas, objetos deslocados e um acesso de terra por onde os veículos entraram e saíram.

O primeiro vestígio é a impressão digital. Papiloscopia era rotina de instituto de criminalística em 1990, e copo, maçaneta, batente e móvel revirado guardam a marca de quem esteve ali.

O segundo é a marca de pneu. Estrada de terra registra desenho de banda de rodagem, distância entre eixos e sentido de manobra, e a moldagem em gesso transforma o sulco em peça arquivável.

O terceiro é o arranjo da casa. Fotografia, croqui e descrição do que estava fora do lugar fixam quantos entraram, por onde entraram e o que procuraram lá dentro.

O quarto é o objeto deixado. Corda, fita, ponta de cigarro, cápsula, munição ou peça de roupa: material que sai do local dentro de envelope lacrado e volta anos depois para novo exame.

Nenhum desses vestígios saiu de lá. Não há laudo de local, não há molde de pneu, não há levantamento fotográfico e não há um único item apreendido naquela casa dentro dos autos.

A ausência muda o tipo de caso. Sem vestígio, o que resta é depoimento, e depoimento se sustenta ou desaba conforme a memória, o medo e o tempo de quem fala.

Este caso reunia todos os motivos para a testemunha recuar. Os autores se apresentaram como policiais, e as famílias das vítimas continuaram morando no mesmo território, com os mesmos vizinhos.

Vestígio não recua. Uma digital levantada em 1990 e arquivada em envelope continua comparável trinta anos depois, contra bancos de dados que nem existiam quando ela foi colhida.

Essa é a parte mais dura da conta. O material daquela manhã teria envelhecido bem, porque a técnica de comparação melhorou muito desde então, e não há nada guardado para reprocessar.

A janela era de horas. Chuva apaga marca de pneu em estrada de terra, casa vazia é aberta por curioso e por morador, superfície é limpa, e o que ninguém recolhe vira o que ninguém pode examinar.

Nenhum dos exames dependia de tecnologia rara. Datiloscopia, moldagem de marca de pneu, levantamento fotográfico e apreensão de objeto eram procedimento padrão de perito criminal em 1990.

A pergunta que fica não é quem estava no sítio naquela madrugada. É por que a única cena de crime que o caso teve foi deixada intacta, sem perito, enquanto ainda estava fresca. Prova ausente não inocenta ninguém, apenas apaga a chance de decidir.

E a ausência do exame de local definiu o formato do inquérito. A apuração nasceu dependente de quem falasse, e cada testemunha que se calou levou embora um pedaço do processo.

 
◆︎◆︎◆︎
 

III

O Sistema

Desaparecimento com autor que se diz policial cai numa zona cinzenta de apuração. A ocorrência entra como sequestro, o inquérito nasce na delegacia, e a perícia de local depende de um pedido que alguém precisa assinar.

O exame de local não é automático. Ele é requisitado, e quem requisita decide, nas primeiras horas, se aquela casa é cena de crime ou apenas o endereço onde alguém foi visto pela última vez.

A classificação inicial pesa. Registrado como desaparecimento, o caso entra numa fila administrativa de busca de pessoa. Registrado como sequestro com local definido, ele aciona perito, isolamento e coleta.

Sem corpo, a máquina hesita. A investigação criminal brasileira se organiza em torno do cadáver, porque é dele que saem hora, causa, instrumento e material comparável.

Tirado o corpo, some o eixo. Não há necropsia, não há exame de instrumento, e a cena que sobra é justamente aquela que norma nenhuma obrigou a periciar.

Havia ainda a divisão territorial. As vítimas moravam na capital, o sítio ficava em outro município, e cada endereço responde a uma delegacia, a uma comarca e a uma equipe de perícia diferentes.

Caso partido é caso sem dono. Enquanto se define quem apura, ninguém isola o local, e a decisão sobre aquela casa não chega a ser tomada por nenhuma das partes.

Sobre o pedido de perícia pesa uma força que não aparece no processo. Perito é recurso escasso, deslocamento até zona rural custa viatura e turno, e a fila do dia é medida por ocorrência com corpo no chão.

Do outro lado da mesa não há pressão nenhuma. Local não periciado não gera cobrança, não aparece em relatório e não vira falta funcional, então o vestígio some sem que ninguém precise decidir que ele sumisse.

A cadeia de custódia só virou texto de lei em 2019, quando o Código de Processo Penal passou a descrever coleta, acondicionamento e rastreio de vestígio com responsável nomeado em cada etapa.

Em 1990 nenhuma dessas etapas estava escrita em norma. Não existia regra que obrigasse a registrar o que foi e o que não foi recolhido, então a omissão não deixou nem o rastro de uma justificativa nos autos.

Sequestro é crime permanente. Enquanto a pessoa não aparece, a consumação continua, e o prazo de prescrição não começa a correr, o que mantém o caso juridicamente vivo até hoje.

Vivo no papel e parado na prática. O processo pode ser reaberto a qualquer momento, e não existe envelope de vestígio para reabrir junto com ele.

As famílias assumiram a função que faltou. Levantaram nomes, cruzaram informação entre delegacias e passaram a apresentar por conta própria o material que a investigação não produziu.

Trabalho de família não vira prova pericial. Informação levantada fora do procedimento entra nos autos como notícia, precisa de confirmação oficial e expõe quem a levantou.

O caso ganhou repercussão nacional e virou referência quando se discute desaparecimento forçado no país. Nenhuma dessa repercussão criou o laudo que o inquérito não tem.

O gargalo não foi falta de suspeito, foi uma casa cheia de vestígio deixada sem perito na manhã seguinte. O caso teve endereço, teve hora e teve cena preservada por si mesma. Não teve um único laudo do local.

A variável que decidiu o rumo do caso não foi o silêncio das testemunhas. Foi um sítio devolvido ao mato antes que alguém levantasse uma digital de dentro dele.

Com o exame de local nos autos, haveria material comparável para reprocessar hoje, e a apuração partiria de medida, não de versão.

A pergunta não é se onze pessoas foram levadas daquele sítio em Magé, porque a casa vazia respondeu essa parte na manhã seguinte. É por que a única cena que restava nunca recebeu um perito.

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