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O prefeito apareceu com dezenas de tiros e marcas de tortura, e a versão oficial ainda assim falou em assalto. Os laudos descreviam outra coisa, uma execução. A contradição entre o documento e o carimbo nunca foi resolvida.
Na noite de 18 de janeiro de 2002, Celso Augusto Daniel, 50 anos, prefeito de Santo André, no ABC paulista, jantava em um restaurante na zona sul de São Paulo quando o carro em que estava foi abordado por homens armados.
O amigo que o acompanhava, José de Souza Neto, foi rendido junto e libertado horas depois. Celso Daniel foi levado. No dia seguinte, 19 de janeiro, seu corpo foi encontrado numa estrada de terra em Juquitiba, na região metropolitana, a dezenas de quilômetros do ponto do sequestro.
O laudo necroscópico registrou 19 disparos de arma de fogo e sinais de tortura anteriores à morte. Celso Daniel estava em seu segundo mandato como prefeito, era figura de projeção nacional dentro do PT e coordenava o programa de governo do partido para a eleição presidencial daquele ano. Conhecia, por dentro, o funcionamento financeiro de uma administração municipal inteira.
I
O Caso
A primeira leitura oficial da cena foi a de latrocínio: um roubo seguido de morte, um sequestro comum que terminou em execução por parte de criminosos. Mas o número de disparos, a tortura prévia e o deslocamento do corpo para um local distante e isolado abriram, desde os primeiros dias, uma fenda na versão que nunca mais se fechou.
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"Dezenove disparos contra uma vítima já rendida, precedidos de tortura, descrevem o procedimento de uma execução, não o desfecho acidental de um assalto." (Leitura forense dos elementos registrados no laudo necroscópico.)
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II
A Falha
A falha central deste dossiê não é a ausência de uma versão. É a distância entre o roteiro de assalto que a investigação adotou e os indícios materiais que os próprios laudos registraram.
Um latrocínio típico não combina com o quadro descrito na perícia.
Dezenove disparos contra uma única vítima já rendida, marcas de tortura aplicadas antes da morte e o transporte do corpo para uma estrada de terra a quilômetros de distância são elementos que descrevem uma execução planejada, não um roubo que escapou ao controle.
Assaltantes interessados em dinheiro ou em um carro não submetem a vítima a esse procedimento. A própria materialidade do laudo necroscópico tensiona a hipótese de crime patrimonial que a conclusão oficial sustentou.
A hipótese, sinalizada como hipótese, é a de crime político ou queima de arquivo. Celso Daniel ocupava posição central na engrenagem do partido e teria, segundo versões que circularam ao longo dos anos, conhecimento sobre o esquema de financiamento e arrecadação na prefeitura.
Um sequestro encenado como assalto e encerrado como latrocínio neutralizaria, de uma vez, tanto a testemunha quanto o interesse público sobre o que ela sabia. Nada disso foi provado em juízo, e nomear culpado sem sentença não cabe aqui.
Mas a leitura de latrocínio dependia de ignorar o que os laudos diziam sobre a forma da morte, e o sistema nunca submeteu o roteiro de assalto e os indícios de execução a um confronto técnico definitivo.
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