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I
O Caso
Os autos abrem com um laudo de necropsia que conta dezoito perfurações. Daniella Perez, 22 anos, atriz, filha da autora de novela em que ela própria atuava, foi encontrada morta na tarde de 28 de dezembro de 1992, num matagal da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
As lesões foram feitas com uma tesoura e um canivete. A maioria atingiu o pescoço e o tórax.
Daniella interpretava a personagem Yasmin na novela "De Corpo e Alma", exibida à época na Rede Globo. Contracenava com Guilherme de Pádua, que vivia o par romântico dela na trama. No dia 28 de dezembro, ela saiu de um ensaio nos estúdios e não voltou para casa. O carro foi localizado horas depois. O corpo, em seguida, nas imediações.
Dois dias depois, em 30 de dezembro de 1992, Guilherme de Pádua confessou o assassinato. Contou que abordou a atriz, a forçou a entrar em outro veículo e a matou. Em 1997, o Tribunal do Júri o condenou a dezenove anos de prisão. A confissão fechou a autoria material do crime. O que ela não fechou foi quem mais estava no carro.
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"As lesões são compatíveis com vítima parcialmente imobilizada durante a sequência de golpes." (Síntese da descrição de laudo de necropsia constante dos autos do processo, 1992.)
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II
A Falha
A lacuna central deste caso não é quem matou. É o grau de participação de Paula Thomaz, então esposa de Guilherme de Pádua. A denúncia a apontou como coautora. A acusação sustentou que ela esteve no local e segurou a vítima enquanto os golpes eram desferidos. Em 1997, o júri a condenou a dezoito anos e seis meses.
A condenação não se sustentou intacta. A defesa recorreu, e o processo dela foi marcado por anulação de júri e novo julgamento, sob alegação de irregularidades, entre elas a idade da ré à época dos fatos e a forma como a tese de coautoria foi levada ao plenário.
O resultado é um caso em que o autor confesso cumpriu pena por homicídio, mas a extensão exata da conduta da esposa, o que ela fez, em que momento, e se a versão dela ou a da acusação descreve o que de fato ocorreu, nunca ficou estabelecida de modo definitivo nos autos.
A hipótese que organiza o caso, e que permanece hipótese, é a de uma ação a dois com divisão de tarefas: um desfere, outro imobiliza. A perícia descreveu lesões compatíveis com a vítima imobilizada durante parte dos golpes.
Mas prova pericial de quem imobilizava, separada da palavra dos envolvidos, é o que os autos não produziram com a robustez que uma condenação definitiva por coautoria exigiria.
III
O Sistema
O caso expõe um padrão: quando há um autor confesso, o sistema tende a tratar a autoria como resolvida e a investigar com menos energia a cadeia de participação ao redor dela. A confissão de um vira o ponto final de todos.
Faltou ao processo a reconstrução técnica independente da cena, capaz de separar o que cada pessoa fez sem depender da versão de quem tinha interesse direto no resultado. Sem essa reconstrução, a coautoria virou disputa de narrativa em plenário, e disputa de narrativa em plenário se anula em recurso.
O crime teve um condenado. A pergunta sobre quem mais segurou a tesoura continua sem laudo que a responda.
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