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Cerca de 1.500 pessoas bloqueavam uma rodovia no sudeste do Pará numa tarde de abril, e duas colunas da Polícia Militar entraram pelos dois lados da mesma curva.
Este dossiê olha para os exames que nunca foram feitos: a vinculação de cada projétil a uma arma e de cada arma ao nome de quem a portava.
Dezenove pessoas foram atingidas em poucos minutos diante de centenas de testemunhas, e nenhum laudo conseguiu apontar um único atirador.
Cerca de 1.500 trabalhadores rurais sem terra caminhavam havia dias pelo sudeste do Pará. A marcha tinha destino declarado, Belém, e uma pauta única, a desapropriação de uma fazenda da região para assentamento.
No dia 16 de abril de 1996, o grupo parou na PA-150, no quilômetro 96, num trecho conhecido pelos motoristas da região como curva do S. O acampamento fechou a rodovia e a negociação com o estado atravessou a noite sem acordo escrito.
Na tarde de 17 de abril, a ordem administrativa que chegou à tropa era desobstruir a via. Duas colunas da Polícia Militar saíram de Marabá e de Parauapebas e somavam cerca de 155 homens.
As colunas entraram pelos dois lados da curva. Uma fechou a pista à frente do acampamento e a outra fechou atrás, e a manobra retirou dos dois lados qualquer rota de saída pelo asfalto.
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"Dezenove pessoas foram atingidas numa rodovia com hora, quilômetro e centenas de testemunhas, e nenhum laudo conseguiu ligar um disparo a uma mão. A farda estava lá, o nome não." (Síntese da leitura que organiza este dossiê, e fica como leitura.)
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I
O Caso
O confronto durou poucos minutos. Ao fim, 19 pessoas estavam mortas na pista e no matagal em volta, e 69 saíram feridas.
Os exames feitos depois descreveram duas assinaturas diferentes no mesmo episódio. Parte das vítimas apresentava tiros disparados à queima-roupa, e parte apresentava lesões produzidas por instrumento perfurocortante.
Boa parte dos policiais entrou na ação com a farda sem tarjeta de identificação. Nome, número de matrícula e patente não apareciam no uniforme de quem estava na curva naquela tarde.
A pista foi liberada em seguida. Os corpos foram removidos, os veículos saíram do acampamento, o tráfego voltou ao normal e as armas da tropa não foram recolhidas naquele mesmo dia para exame.
O caso virou denúncia contra 155 réus e chegou ao tribunal do júri. O julgamento terminou com 152 absolvições, por falta de individualização de conduta, e a data entrou no calendário internacional da luta camponesa.
II
A Falha
A falha central deste caso não está na ausência de testemunha. Havia cerca de 1.500 pessoas na rodovia, havia moradores da região e havia equipes de imprensa registrando o que sobrou da cena.
Está na cadeia que liga um disparo a uma mão. Essa cadeia tem três elos, e nenhum deles foi fechado nas horas em que ainda era possível fechar.
O primeiro elo é o projétil. Cada cano imprime marca própria no chumbo que passa por ele, e o material retirado das vítimas guarda essa assinatura mesmo semanas depois.
O segundo elo é a arma. Recolhida no mesmo dia e periciada uma a uma, ela responde por escrito se o projétil que atingiu determinada vítima saiu daquele cano específico, e não de outro.
O terceiro elo é o nome. A escala de serviço, o livro de carga de munição e a tarjeta na farda dizem quem portava cada arma naquela tarde, e a conferência entre munição retirada e munição devolvida fecha o círculo.
A tarjeta é o elo mais barato dos três. Uniforme com nome e número transforma relato de testemunha e imagem de reportagem em identificação individual, sem depender de laboratório nenhum.
Sem tarjeta, a testemunha só consegue descrever farda. Um relato preciso sobre gesto, posição e sequência vira a frase "um policial fardado", e 155 pessoas cabem dentro dessa descrição.
Os laudos de corpo apontaram queima-roupa e lesão por instrumento perfurocortante. As duas conclusões descrevem como cada vítima foi atingida, e nenhuma das duas diz quem estava do outro lado.
A distinção importa porque muda a pergunta. Tiro à queima-roupa afasta a leitura de disparo perdido no tumulto, e a resposta que falta passa a ser o nome de quem estava a um metro.
A hipótese defensiva depende exatamente dos mesmos exames. Se determinado disparo saiu em reação a uma agressão, balística, ângulo e resíduo diriam por escrito, e a versão daquele policial sairia confirmada em laudo.
A janela de coleta é curta e a rodovia acelera o relógio. Estojo some no acostamento, chuva lava asfalto, cano é limpo na rotina do quartel e munição é reposta no dia seguinte sem que ninguém precise decidir apagar nada.
Nada na lista exigia tecnologia rara em 1996. Balística comparativa, exame de resíduo, conferência de carga de munição e livro de escala eram rotina de instituto de criminalística e de quartel.
Nada na lista chegou pronto ao processo. As armas seguiram em serviço, a pista voltou ao tráfego e o júri recebeu 155 réus com a mesma descrição e nenhum laudo capaz de separar um do outro.
A pergunta que fica não é se houve confronto na curva do S. É por que os três elos capazes de ligar cada disparo a um atirador foram deixados quebrados na mesma tarde. Prova ausente não inocenta ninguém, apenas apaga a chance de decidir.
E a ausência dos laudos teve efeito imediato no julgamento. A discussão migrou dos vestígios para as versões, e versão se resolve por depoimento e convencimento, nunca por medida.
III
O Sistema
Ação de tropa com resultado fatal cai em duas apurações ao mesmo tempo. A interna cuida do procedimento e da ordem recebida, a criminal cuida da autoria, e cada uma entra no caso com uma pergunta diferente na mão.
A apuração interna pergunta se a operação seguiu o planejamento, se a ordem foi cumprida e se o relatório foi entregue. Não é procedimento desenhado para individualizar quem apertou o gatilho.
A apuração criminal pergunta quem disparou e, para responder, depende de balística comparativa e de identificação nominal. O material estava nas armas e nas fardas, e nenhuma das duas coisas foi retida a tempo.
No tribunal do júri vale a individualização de conduta. Ninguém é condenado por pertencer a um grupo, e cada réu responde pelo que fez, com prova produzida sobre a conduta dele.
Quando 155 pessoas entram numa ação com uniforme igual e sem identificação, a garantia individual passa a funcionar como blindagem coletiva. Ninguém precisa mentir, basta que ninguém consiga ser distinguido.
A tarjeta ausente não tinha, à época, consequência processual escrita. Faltar identificação no uniforme rendia no máximo apontamento disciplinar interno, e o efeito real da falta aparecia anos depois, na sala do júri.
Sobre o recolhimento das armas pesa uma força que ninguém escreve no processo. Arma apreendida é arma fora de escala, tropa desarmada é tropa fora de operação, e a corporação sente o custo já no dia seguinte.
Do outro lado da mesa não há pressão nenhuma. Perícia adiada não gera custo visível nem cobrança imediata, então o armamento volta ao serviço e o vestígio some sem que ninguém precise decidir que ele sumisse.
A cadeia de custódia demorou a virar texto de lei no país. Só em 2019 o Código de Processo Penal passou a descrever as etapas de coleta, acondicionamento e rastreio de vestígio, com responsável nomeado em cada uma.
A competência também estava em disputa naquele exato ano. A lei que mandou crime doloso contra a vida praticado por policial militar contra civil para o tribunal do júri foi sancionada em agosto de 1996, meses depois do episódio na rodovia.
Nas primeiras horas, então, a apuração correu por dentro da estrutura militar, que decidiu o que seria recolhido, quando e por quem.
O episódio teve repercussão internacional imediata. Rendeu relatório de entidade de direitos humanos, missão de observação, cobertura fora do país e uma data no calendário, e nada do que estava na pista virou laudo de vinculação.
Anos depois, o processo passou por instâncias, recursos e novas sessões. Todos esbarraram no mesmo ponto: não existe laudo de vinculação para reler, nem conferência de munição arquivada para reabrir.
A conta técnica não tem réu. Ela não se defende, não confessa e não presta depoimento, e por não caber na pergunta disciplinar nem na pergunta criminal, sai de cena onde a resposta seria produzida com força de prova.
O gargalo não foi falta de suspeito, foram 155 fardas sem nome e um conjunto de armas que norma nenhuma obrigou a recolher naquela tarde. A cena teve centenas de testemunhas. O disparo não teve um dono por escrito.
A variável que decidiu o rumo do caso não foi o número de pessoas na rodovia. Foi uma pista devolvida ao tráfego antes de alguém ligar cada projétil ao cano que o imprimiu.
Com os laudos nos autos, a autoria estaria definida ainda nos anos 1990, por escrito, e o júri partiria de fato medido em vez de partir de versão.
A pergunta não é se houve tumulto na curva do S, porque a rodovia inteira respondeu essa parte no mesmo dia. É por que os três elos capazes de nomear cada atirador foram deixados quebrados numa tarde só.
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