Crime Aberto #003 · Caso Eliza Samudio
Crime Aberto

DOSSIÊ Nº 003

O CASO DESTA SEMANA

Caso Eliza Samudio

Contagem, MG · Junho de 2010

CONDENAÇÃO SEM CORPO · RÉU EM REGIME ABERTO

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Crime Aberto

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Dossiê arquivístico com documentos judiciais e mapa de localização

RESUMO PRELIMINAR

Uma mulher de 25 anos desaparece depois de denunciar ameaças do pai de seu filho, o goleiro Bruno Fernandes. Ela havia pedido medida protetiva. Seu corpo nunca foi encontrado. Ele foi condenado a 22 anos. Hoje cumpre pena em regime aberto.

Eliza Samudio procurou a polícia antes de desaparecer. Registrou boletim de ocorrência. Pediu medida protetiva. Relatou ameaças de morte feitas por Bruno Fernandes de Souza, goleiro do Flamengo e pai de seu filho recém-nascido. O sistema registrou a denúncia. Não a protegeu. Em junho de 2010, Eliza foi vista pela última vez na região metropolitana de Belo Horizonte. Seu corpo nunca foi localizado.

O que Crime Aberto analisa neste dossiê não é o crime. É a mecânica de um caso em que a vítima pediu ajuda ao Estado, o Estado tomou nota, e a nota virou parte dos autos do processo póstumo.

I

O Caso

Eliza era estudante e modelo, natural de Foz do Iguaçu. Conheceu Bruno Fernandes em 2009, quando ele era titular do gol do Flamengo. Engravidou. A relação se deteriorou. Eliza relatou a pessoas próximas e à polícia que Bruno a pressionava para interromper a gravidez e que as ameaças escalaram quando ela se recusou.

Em fevereiro de 2010, Eliza prestou depoimento à Delegacia da Mulher no Rio de Janeiro. Descreveu episódios de ameaça e cárcere privado. Pediu medida protetiva. A medida foi deferida. A fiscalização do cumprimento, nos meses seguintes, não consta nos autos.

Em junho de 2010, Eliza viajou para a região metropolitana de Belo Horizonte com o filho. Foi vista pela última vez em um sítio em Esmeraldas, ligado a Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ex-policial civil e associado de Bruno. A partir desse ponto, o que existe nos autos são depoimentos de testemunhas e a confissão de Bola. O corpo de Eliza nunca foi encontrado.

"A vítima procurou o sistema de proteção em fevereiro. A medida protetiva foi deferida. Não há registro nos autos de qualquer diligência de fiscalização do cumprimento entre fevereiro e junho de 2010." (Análise processual publicada pela Agência Pública, 2013.)

II

Linha do Tempo

Fevereiro de 2010. Eliza presta depoimento à Delegacia da Mulher no Rio de Janeiro. Medida protetiva é deferida contra Bruno Fernandes.

Junho de 2010. Eliza é vista pela última vez na região de Esmeraldas, MG, em um sítio ligado a Marcos Aparecido dos Santos (Bola).

Julho de 2010. A Polícia Civil de Minas Gerais abre inquérito. Bruno, Bola e outros são indiciados por homicídio, sequestro e ocultação de cadáver.

Agosto de 2010. Bola confessa participação e descreve o que teria acontecido com Eliza. Afirma que o corpo foi eliminado em um canil no sítio. Buscas no local não localizam restos mortais.

2012. Bruno vai a julgamento pelo Tribunal do Júri em Contagem, MG. É condenado a 22 anos e 3 meses por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Bola é condenado a 22 anos.

2017. O STF concede habeas corpus a Bruno, que passa para regime semiaberto. Ele assina contrato com o Boa Esporte, time de Varginha (MG). A contratação gera reação pública nacional.

2019. Bruno retorna ao regime fechado após descumprir condições da progressão.

2023. Bruno obtém novamente progressão de regime. Passa a cumprir pena em regime aberto.

Hoje. Dezesseis anos depois. O corpo de Eliza nunca foi encontrado. Bruno cumpre pena em regime aberto.

III

As Lacunas

A primeira lacuna é anterior ao crime. Eliza pediu proteção ao Estado em fevereiro de 2010. A medida protetiva foi deferida. O sistema registrou a ameaça, classificou o risco e produziu um documento judicial. Mas entre o deferimento e o desaparecimento, passaram-se quatro meses. Não há, nos autos, nenhum registro de fiscalização, acompanhamento ou verificação de cumprimento da medida. O papel existiu. A proteção, não.

A segunda lacuna é o corpo. A condenação de Bruno é um dos raros casos no Direito brasileiro em que um réu foi condenado por homicídio sem que o corpo da vítima fosse localizado. A jurisprudência permite isso quando o conjunto probatório é suficiente. No caso de Eliza, a condenação se apoiou na confissão de Bola, nos depoimentos de testemunhas presentes no sítio e nas contradições da versão de Bruno. O corpo, porém, nunca foi recuperado. As buscas no canil foram inconclusivas. Laudos periciais do local descreveram vestígios biológicos, mas nenhum foi vinculado de forma definitiva à vítima.

A terceira lacuna é a cadeia de responsabilidades. Bruno foi condenado como mandante. Bola como executor. Mas o julgamento tratou a estrutura de apoio ao crime de forma fragmentada. Pessoas que forneceram logística, transporte e abrigo tiveram penas significativamente menores ou não foram julgadas nas mesmas condições. O sistema puniu o mandante e o executor, mas a rede que viabilizou o crime foi processada como coadjuvante.

A quarta lacuna é sobre o que veio depois. A progressão de regime de Bruno seguiu o rito legal previsto na legislação brasileira. O debate público tratou cada etapa como escândalo. Mas o problema não está na progressão. Está no fato de que a execução da pena aconteceu dentro da lei, enquanto a proteção da vítima, antes do crime, aconteceu apenas no papel.

IV

O Sistema

O caso Eliza Samudio expõe duas falhas que o sistema de justiça brasileiro ainda não resolveu.

A primeira é a distância entre a medida protetiva e a proteção real. O Brasil aprovou a Lei Maria da Penha em 2006, quatro anos antes do desaparecimento de Eliza. A lei criou instrumentos de proteção. Mas instrumentos sem fiscalização são documentos, não escudos. O caso Eliza é citado em estudos sobre violência de gênero como exemplo de medida protetiva que existiu nos autos e não existiu na vida da vítima.

A segunda é o paradoxo da condenação sem corpo. O sistema foi capaz de condenar Bruno a 22 anos com base em provas circunstanciais e confissão de coautor. É uma demonstração de que a Justiça brasileira pode operar sem materialidade plena quando o conjunto de evidências converge. Mas a mesma Justiça não foi capaz de proteger a vítima quando ela, pessoalmente, pediu proteção meses antes. O sistema condenou depois. Não protegeu antes.

A progressão de regime não é uma falha do sistema. É o funcionamento ordinário da lei penal brasileira. O incômodo público diante da progressão não aponta para um problema na execução da pena. Aponta para a expectativa de que a pena deveria compensar a falha anterior. Não compensa. A pena pune. Não repara. E não substitui a proteção que deveria ter existido em fevereiro de 2010, quando Eliza, pessoalmente, pediu ajuda.

O dossiê continua aberto.

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