Crime Aberto #002 · Caso Evandro
Crime Aberto

DOSSIÊ Nº 002

O CASO DESTA SEMANA

Caso Evandro

Guaratuba, PR · 6 de abril de 1992

CONDENAÇÕES ANULADAS · INVESTIGAÇÃO ENCERRADA

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Crime Aberto

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Dossiê arquivístico com fitas cassete e documentos de inquérito

RESUMO PRELIMINAR

Um menino de 6 anos desaparece a caminho da escola. Sete pessoas são presas e confessam sob tortura. As confissões são gravadas em áudio. Trinta e dois anos depois, a Justiça anulou as condenações. Ninguém mais foi investigado.

Evandro Ramos Caetano tinha 6 anos quando saiu de casa na manhã de 6 de abril de 1992, em Guaratuba, litoral do Paraná. Ia para a escola. Não chegou. Seu corpo foi encontrado dias depois em um matagal nos arredores da cidade, com sinais que a perícia inicial descreveu como mutilações. A partir desse laudo, o caso deixou de ser tratado como homicídio e passou a ser narrado como sacrifício ritualístico. Essa decisão narrativa, tomada antes de qualquer prova técnica conclusiva, determinou tudo o que veio depois.

O que Crime Aberto examina neste dossiê não é o crime contra Evandro. É o que aconteceu entre a descoberta do corpo e as confissões. E o que aconteceu com as confissões quando foram confrontadas com a evidência.

I

O Caso

Evandro morava com a família em uma casa simples no centro de Guaratuba, cidade com pouco mais de 20 mil habitantes no litoral paranaense. O trajeto da casa à escola era curto. O desaparecimento foi registrado na mesma manhã pela mãe.

O corpo foi localizado em 11 de abril de 1992, cinco dias depois, em uma área de vegetação densa próxima a um rio. O laudo do IML de Curitiba descreveu a ausência de mãos, parte dos pés e vísceras. A causa da morte foi registrada como indeterminada. A mídia local, e rapidamente a nacional, passou a tratar o caso como "ritual satânico". A expressão "Os Bruxos de Guaratuba" nasceu nos jornais antes de nascer nos autos.

Sete pessoas foram presas entre julho de 1992 e início de 1993. Entre elas, Celina Abagge, então prefeita de Guaratuba, e sua filha Beatriz. A acusação sustentava que o crime fora motivado por rituais de magia negra. As confissões vieram rápido. Rápido demais.

"As gravações das sessões de interrogatório registram gritos, ameaças e intervalos incompatíveis com depoimentos voluntários." (Relatório da OAB-PR sobre o caso, 1992.)

II

Linha do Tempo

6 de abril de 1992. Evandro Ramos Caetano, 6 anos, desaparece no trajeto entre a casa e a escola em Guaratuba, PR.

11 de abril de 1992. O corpo é encontrado em área de mata. O laudo do IML descreve mutilações. A imprensa adota a narrativa de "ritual".

Julho de 1992. As primeiras prisões são efetuadas. A Polícia Civil apresenta a tese de sacrifício ritualístico.

Setembro de 1992. Confissões são obtidas. Fitas cassete gravadas durante os interrogatórios registram o que a defesa posteriormente classifica como tortura policial.

1993 a 1998. O processo tramita no Tribunal do Júri de Guaratuba. Sessões de julgamento são adiadas repetidas vezes. Laudos complementares contestam a tese de mutilação ritual.

1998. Primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. Parte dos réus é condenada. A defesa recorre com base nas gravações dos interrogatórios.

2003 a 2011. Recursos, anulações parciais e novos julgamentos. O caso passa por quatro sessões de júri ao longo de quase duas décadas.

2021. O TJPR, em revisão criminal, absolve os sete réus. A decisão reconhece que as confissões foram obtidas por meios ilícitos e que o conjunto probatório era insuficiente.

Hoje. Trinta e dois anos depois. As condenações foram anuladas. Nenhuma nova linha investigativa foi aberta. O caso permanece sem responsabilização.

III

As Lacunas

A primeira lacuna é o próprio laudo. A conclusão de que as mutilações tinham caráter ritual não foi sustentada por perícia antropológica, exame toxicológico aprofundado ou análise comparativa com casos de exposição post mortem em ambientes similares. Peritos consultados em fases posteriores do processo apontaram que parte das lesões era compatível com ação de animais no intervalo entre a morte e a descoberta do corpo. Essa hipótese nunca foi formalmente investigada pela polícia.

A segunda lacuna é o procedimento de interrogatório. Existem gravações em áudio das sessões. Nelas, é possível identificar vozes dos interrogadores direcionando respostas, repetindo a narrativa esperada, e intervalos longos entre perguntas que sugerem coerção. A OAB-PR classificou os métodos como incompatíveis com interrogatório voluntário. A Justiça admitiu essas fitas como prova durante décadas. A absolvição de 2021 reconheceu o que as gravações já registravam em 1992.

A terceira lacuna é a ausência de investigação alternativa. A tese do ritual foi adotada como única linha desde o início. Não há, nos autos, registro de que a polícia tenha investigado outras possibilidades: crimes sexuais, disputas locais, envolvimento de terceiros sem conexão com os acusados. A investigação foi construída para confirmar uma narrativa, não para testar hipóteses concorrentes.

A quarta é processual. O caso passou por cinco julgamentos pelo Tribunal do Júri em 29 anos. Em nenhum deles o conjunto probatório foi considerado robusto pela própria Justiça. Os jurados decidiram, em cada sessão, com base em provas que tribunais superiores, um após o outro, classificaram como insuficientes ou viciadas.

IV

O Sistema

O caso Evandro expõe três falhas que se repetem no sistema de justiça brasileiro quando a pressão midiática antecede a investigação técnica.

A primeira é a inversão da lógica investigativa. Em vez de partir das evidências para construir hipóteses, a polícia partiu de uma narrativa e buscou confissões que a sustentassem. A tortura não foi um desvio do método. Foi o método que a narrativa exigia para se manter de pé.

A segunda é a fragilidade do Tribunal do Júri em casos de grande repercussão. Os jurados de Guaratuba julgaram um caso que a imprensa nacional já havia sentenciado. "Os Bruxos" chegaram ao plenário como espetáculo, não como processo. A proteção constitucional do júri, pensada para garantir julgamento por pares, funcionou como amplificador do julgamento que já havia sido feito nas capas dos jornais.

A terceira é a lentidão como forma de injustiça. Vinte e nove anos entre o crime e a absolvição em revisão criminal. Celina Abagge morreu em 2018 sem ver a decisão final. Os demais réus passaram décadas com condenações que a própria Justiça reconheceu, ao final, como baseadas em provas ilícitas. A duração do processo não foi um problema logístico. Foi uma pena informal, aplicada sem sentença, sem recurso e sem reparação.

O que o dossiê Evandro documenta é um sistema que confundiu confissão com verdade, narrativa com prova, e velocidade de resposta com qualidade de investigação. Quando a pressão pública pede culpados, o sistema entrega nomes. Se os nomes estão corretos ou não, acaba sendo quase acidental.

O dossiê continua aberto.

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