|
Cento e onze detentos mortos e nenhum policial atingido por bala já diz de que lado partiu o gatilho. Os laudos falam em tiros à queima-roupa em quem já estava caído. A punição que veio depois não chega perto da conta.
No início da tarde de 2 de outubro de 1992, uma briga entre detentos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, então o maior presídio da América Latina, evoluiu para uma rebelião. O Pavilhão 9 abrigava sozinho mais de 2.000 presos. No fim daquele dia, a Polícia Militar invadiu o prédio para retomar o controle, e 111 detentos foram mortos.
A assimetria do resultado é o primeiro dado dos autos. Do lado dos presos, 111 mortos. Do lado da tropa que entrou armada no pavilhão, nenhum policial morto por arma de fogo.
O laudo do Instituto de Criminalística, baseado no exame dos corpos e da cena, registrou disparos à queima-roupa, tiros nas costas e ferimentos em vítimas que já estariam caídas ou rendidas no momento em que foram atingidas.
I
O Caso
A versão inicial das autoridades foi a de confronto: a tropa teria reagido a presos armados e revidado para preservar a própria vida. Mas a contagem de mortos de um lado só, a localização dos ferimentos e a distância curta dos disparos abriram, desde os primeiros laudos, uma fenda entre a narrativa de combate e o que a perícia descrevia.
|
"Cento e onze mortos de um lado e nenhum por arma de fogo do outro, somados a disparos à queima-roupa e a tiros em vítimas já no chão, descrevem o procedimento de uma execução, não o resultado de um confronto." (Leitura forense dos elementos registrados no laudo do Instituto de Criminalística.)
|
II
A Falha
A falha central deste dossiê não é a ausência de prova material. É a distância entre o número de mortos que a perícia documentou e a responsabilização individual que o sistema nunca conseguiu fechar.
O quadro descrito pelos laudos não combina com a tese de confronto simétrico.
Cento e onze vítimas de um lado e nenhum morto por arma de fogo do outro, somados a ferimentos à queima-roupa e a disparos em corpos já no chão, descrevem uma ação de extermínio, não uma troca de tiros em que a tropa apenas reagiu.
A própria materialidade pericial tensiona a versão de legítima defesa que sustentou a operação por anos.
A hipótese, sinalizada como hipótese, é a de execução em massa de presos rendidos durante a retomada do pavilhão. O problema processual que manteve o caso aberto não foi a falta de mortos, e sim a impossibilidade de costurar cada uma das 111 mortes a um autor específico.
Foram muitos policiais, em muitas celas, num ambiente sem registro individualizado de quem disparou contra quem. Condenações chegaram a ser proferidas em júri, e depois anuladas e revertidas em instâncias superiores, num vaivém que se arrastou por décadas. Nada disso autoriza nomear culpado sem sentença transitada.
Mas a leitura de confronto dependia de tratar 111 mortes como um evento coletivo indivisível, e o sistema nunca submeteu cada disparo letal a um responsável individual que respondesse por ele.
|