Crime Aberto #007 · Caso Isabella Nardoni
Crime Aberto

DOSSIÊ Nº 007

O CASO DESTA SEMANA

Caso Isabella Nardoni

São Paulo, SP · 29 de março de 2008

CONDENAÇÃO · CASO REFERÊNCIA EM PERÍCIA

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Crime Aberto

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Dossiê arquivístico com laudos periciais e planta de apartamento

RESUMO PRELIMINAR

Uma menina de 5 anos é jogada do sexto andar do prédio do pai. A cena é alterada antes da chegada da polícia. A reconstituição pericial e as provas técnicas constroem o caso sem confissão. O pai e a madrasta são condenados. O caso redefine o papel da perícia criminal no Brasil.

Isabella de Oliveira Nardoni tinha 5 anos. Na noite de 29 de março de 2008, foi encontrada no jardim do Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, após cair do sexto andar. O pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, estavam no apartamento. Disseram que a menina dormia no quarto. A perícia encontrou uma cena incompatível com a versão.

O que Crime Aberto examina neste dossiê não é a tragédia. É como a perícia criminal reconstruiu o que aconteceu naquele apartamento quando os dois únicos adultos presentes negaram tudo, e como o julgamento pela opinião pública quase comprometeu o julgamento pela Justiça.

I

O Caso

Isabella era filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina de Oliveira. Os pais eram separados. Isabella passava fins de semana alternados com o pai, que vivia com Anna Carolina Jatobá e os dois filhos do casal no apartamento 62 do Edifício London.

Na noite de 29 de março, Alexandre chegou ao prédio com Isabella e os dois filhos menores. Subiu ao apartamento. Minutos depois, moradores ouviram gritos e viram o corpo de Isabella no jardim interno do edifício. O SAMU foi chamado. Isabella foi levada ao Hospital Nipo-Brasileiro, onde foi constatado o óbito.

Alexandre e Anna Carolina declararam que Isabella estava dormindo no quarto e que não sabiam como ela havia caído. A Polícia Civil foi acionada. A perícia do Instituto de Criminalística de São Paulo encontrou, no apartamento, uma cena que contradizia a versão. A rede de proteção da janela do quarto havia sido cortada. Marcas de sangue foram encontradas no lençol do quarto. A reconstituição da dinâmica do evento indicou que Isabella foi asfixiada antes de ser lançada pela janela.

"O corte na rede de proteção é compatível com instrumento cortante tipo tesoura ou estilete. A deformação da tela indica pressão aplicada de dentro para fora, incompatível com queda acidental." (Laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, 2008.)

II

Linha do Tempo

29 de março de 2008, noite. Isabella é encontrada no jardim do Edifício London após cair do sexto andar. SAMU constata óbito no hospital.

30 de março de 2008. Perícia do Instituto de Criminalística examina o apartamento. Encontra rede cortada, manchas de sangue no lençol e marcas de asfixia no laudo do IML.

Abril de 2008. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são indiciados por homicídio triplamente qualificado. A Polícia Civil apresenta a reconstituição baseada exclusivamente em provas periciais.

2008 a 2010. O caso gera cobertura midiática sem precedentes para um caso criminal no Brasil. Manifestações públicas pedem condenação antes do julgamento. O prédio é cercado por câmeras de TV durante meses.

Março de 2010. Julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Alexandre é condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias. Anna Carolina é condenada a 26 anos e 8 meses.

2010 a 2020. Recursos são negados em todas as instâncias. As condenações transitam em julgado.

2024. Anna Carolina obtém progressão para regime semiaberto após cumprir requisitos legais.

Hoje. Dezessete anos depois. O caso é referência em perícia criminal no Brasil.

III

As Lacunas

O caso Isabella Nardoni é incomum nesta série porque as lacunas não são da investigação. São do sistema ao redor dela.

A primeira lacuna é a cena alterada. Quando a polícia chegou ao apartamento, elementos da cena já haviam sido manipulados. Os réus limparam superfícies e alteraram a disposição de objetos. Apesar disso, a equipe de perícia conseguiu recuperar evidências suficientes. Sangue de Isabella foi encontrado no lençol do quarto, nas mãos de Alexandre e na roupa de Anna Carolina. A tela de proteção apresentava corte com instrumento cortante. A perícia reconstruiu o evento a partir de vestígios que os réus tentaram eliminar.

A segunda lacuna é a ausência de confissão. Nem Alexandre nem Anna Carolina confessaram. O caso foi inteiramente construído sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e reconstituição da dinâmica dos eventos. É um dos poucos casos de homicídio qualificado no Brasil em que a condenação no júri se sustentou sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.

A terceira lacuna é midiática. O caso foi objeto de cobertura jornalística que ultrapassou os limites do jornalismo investigativo e entrou no terreno do julgamento público. Manifestações em frente ao prédio, vigílias, pressão sobre jurados. O risco de que o júri decidisse influenciado pela opinião pública, e não pelas provas, foi documentado pela própria defesa em recurso. O recurso foi negado, e o tribunal entendeu que as provas periciais eram suficientes independentemente da pressão midiática. Mas o risco existiu.

A quarta lacuna é sobre a proteção da criança antes do crime. Isabella passava fins de semana alternados com o pai em um arranjo de guarda compartilhada. A mãe biológica, Ana Carolina de Oliveira, relatou em depoimento que tinha preocupações com o tratamento de Isabella na casa do pai. Essas preocupações não geraram intervenção formal antes do crime. O sistema de proteção à criança não atuou preventivamente.

IV

O Sistema

O caso Isabella Nardoni é estudado em cursos de perícia criminal como exemplo de investigação técnica que sustentou condenação sem confissão, sem testemunha ocular e apesar de cena alterada pelos réus. O trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo nesse caso é referência para o que a perícia brasileira pode entregar quando tem recursos e tempo.

Mas o caso também expõe o problema da mídia-tribunal. O julgamento de Alexandre e Anna Carolina aconteceu sob pressão pública sem precedentes. A defesa argumentou, em recurso, que os jurados foram influenciados pela cobertura midiática. O tribunal superior manteve a condenação, entendendo que o conjunto probatório era autossuficiente. A questão, porém, permanece: em um sistema de Tribunal do Júri, como garantir que jurados decidam com base nos autos e não na opinião pública?

O caso também trouxe o debate sobre guarda compartilhada e proteção infantil. Após o caso Isabella, o Congresso Nacional discutiu e aprovou alterações na legislação de guarda de menores. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de acompanhamento de guarda compartilhada foram influenciadas, direta ou indiretamente, pela repercussão do caso.

O que o dossiê Isabella Nardoni documenta é raro: um caso em que a perícia funcionou, a condenação se sustentou e o sistema entregou resposta. As lacunas estão ao redor. Na mídia que quase contaminou o processo. Na proteção que não existiu antes. Na lei que mudou depois.

O dossiê continua aberto.

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