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Isabella de Oliveira Nardoni tinha 5 anos. Na noite de 29 de março de 2008, foi encontrada no jardim do Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, após cair do sexto andar. O pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, estavam no apartamento. Disseram que a menina dormia no quarto. A perícia encontrou uma cena incompatível com a versão.
O que Crime Aberto examina neste dossiê não é a tragédia. É como a perícia criminal reconstruiu o que aconteceu naquele apartamento quando os dois únicos adultos presentes negaram tudo, e como o julgamento pela opinião pública quase comprometeu o julgamento pela Justiça.
I
O Caso
Isabella era filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina de Oliveira. Os pais eram separados. Isabella passava fins de semana alternados com o pai, que vivia com Anna Carolina Jatobá e os dois filhos do casal no apartamento 62 do Edifício London.
Na noite de 29 de março, Alexandre chegou ao prédio com Isabella e os dois filhos menores. Subiu ao apartamento. Minutos depois, moradores ouviram gritos e viram o corpo de Isabella no jardim interno do edifício. O SAMU foi chamado. Isabella foi levada ao Hospital Nipo-Brasileiro, onde foi constatado o óbito.
Alexandre e Anna Carolina declararam que Isabella estava dormindo no quarto e que não sabiam como ela havia caído. A Polícia Civil foi acionada. A perícia do Instituto de Criminalística de São Paulo encontrou, no apartamento, uma cena que contradizia a versão. A rede de proteção da janela do quarto havia sido cortada. Marcas de sangue foram encontradas no lençol do quarto. A reconstituição da dinâmica do evento indicou que Isabella foi asfixiada antes de ser lançada pela janela.
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"O corte na rede de proteção é compatível com instrumento cortante tipo tesoura ou estilete. A deformação da tela indica pressão aplicada de dentro para fora, incompatível com queda acidental." (Laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, 2008.)
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II
Linha do Tempo
29 de março de 2008, noite. Isabella é encontrada no jardim do Edifício London após cair do sexto andar. SAMU constata óbito no hospital.
30 de março de 2008. Perícia do Instituto de Criminalística examina o apartamento. Encontra rede cortada, manchas de sangue no lençol e marcas de asfixia no laudo do IML.
Abril de 2008. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são indiciados por homicídio triplamente qualificado. A Polícia Civil apresenta a reconstituição baseada exclusivamente em provas periciais.
2008 a 2010. O caso gera cobertura midiática sem precedentes para um caso criminal no Brasil. Manifestações públicas pedem condenação antes do julgamento. O prédio é cercado por câmeras de TV durante meses.
Março de 2010. Julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Alexandre é condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias. Anna Carolina é condenada a 26 anos e 8 meses.
2010 a 2020. Recursos são negados em todas as instâncias. As condenações transitam em julgado.
2024. Anna Carolina obtém progressão para regime semiaberto após cumprir requisitos legais.
Hoje. Dezessete anos depois. O caso é referência em perícia criminal no Brasil.
III
As Lacunas
O caso Isabella Nardoni é incomum nesta série porque as lacunas não são da investigação. São do sistema ao redor dela.
A primeira lacuna é a cena alterada. Quando a polícia chegou ao apartamento, elementos da cena já haviam sido manipulados. Os réus limparam superfícies e alteraram a disposição de objetos. Apesar disso, a equipe de perícia conseguiu recuperar evidências suficientes. Sangue de Isabella foi encontrado no lençol do quarto, nas mãos de Alexandre e na roupa de Anna Carolina. A tela de proteção apresentava corte com instrumento cortante. A perícia reconstruiu o evento a partir de vestígios que os réus tentaram eliminar.
A segunda lacuna é a ausência de confissão. Nem Alexandre nem Anna Carolina confessaram. O caso foi inteiramente construído sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e reconstituição da dinâmica dos eventos. É um dos poucos casos de homicídio qualificado no Brasil em que a condenação no júri se sustentou sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.
A terceira lacuna é midiática. O caso foi objeto de cobertura jornalística que ultrapassou os limites do jornalismo investigativo e entrou no terreno do julgamento público. Manifestações em frente ao prédio, vigílias, pressão sobre jurados. O risco de que o júri decidisse influenciado pela opinião pública, e não pelas provas, foi documentado pela própria defesa em recurso. O recurso foi negado, e o tribunal entendeu que as provas periciais eram suficientes independentemente da pressão midiática. Mas o risco existiu.
A quarta lacuna é sobre a proteção da criança antes do crime. Isabella passava fins de semana alternados com o pai em um arranjo de guarda compartilhada. A mãe biológica, Ana Carolina de Oliveira, relatou em depoimento que tinha preocupações com o tratamento de Isabella na casa do pai. Essas preocupações não geraram intervenção formal antes do crime. O sistema de proteção à criança não atuou preventivamente.
IV
O Sistema
O caso Isabella Nardoni é estudado em cursos de perícia criminal como exemplo de investigação técnica que sustentou condenação sem confissão, sem testemunha ocular e apesar de cena alterada pelos réus. O trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo nesse caso é referência para o que a perícia brasileira pode entregar quando tem recursos e tempo.
Mas o caso também expõe o problema da mídia-tribunal. O julgamento de Alexandre e Anna Carolina aconteceu sob pressão pública sem precedentes. A defesa argumentou, em recurso, que os jurados foram influenciados pela cobertura midiática. O tribunal superior manteve a condenação, entendendo que o conjunto probatório era autossuficiente. A questão, porém, permanece: em um sistema de Tribunal do Júri, como garantir que jurados decidam com base nos autos e não na opinião pública?
O caso também trouxe o debate sobre guarda compartilhada e proteção infantil. Após o caso Isabella, o Congresso Nacional discutiu e aprovou alterações na legislação de guarda de menores. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de acompanhamento de guarda compartilhada foram influenciadas, direta ou indiretamente, pela repercussão do caso.
O que o dossiê Isabella Nardoni documenta é raro: um caso em que a perícia funcionou, a condenação se sustentou e o sistema entregou resposta. As lacunas estão ao redor. Na mídia que quase contaminou o processo. Na proteção que não existiu antes. Na lei que mudou depois.
O dossiê continua aberto.
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