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Crime Aberto

DOSSIÊ DO DIA

Caso Mateus da Boate Kiss

Santa Maria, RS · 27 de janeiro de 2013

242 MORTOS · O ALVARÁ VENCIDO E A ESPUMA PROIBIDA QUE FICARAM FORA DO BANCO DOS RÉUS

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Crime Aberto 

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Planta de uma casa noturna e um auto de vistoria sobre mesa institucional escura, com a expressão alvará vencido realçada em vermelho

RESUMO PRELIMINAR

Um sinalizador aceso atinge uma espuma acústica que não podia estar ali. Em minutos, 242 pessoas morrem, a maioria por fumaça tóxica. O processo mirou quem acendeu o fogo; o alvará vencido e a fiscalização ficaram fora dos autos.

O processo da Kiss mirou a faísca e quase ignorou o combustível. A espuma irregular, o alvará vencido, a fiscalização ausente: nada disso acendeu o fogo, mas tudo isso matou. Punir só quem acendeu é fechar o caso pela metade.

Mateus tinha pouco mais de vinte anos e era um dos jovens que lotaram a pista da boate Kiss naquela madrugada.

Na noite de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a casa recebia uma festa universitária com público muito acima da lotação que o espaço comportava.

Havia uma única porta de entrada e saída, e o teto era forrado por uma espuma de isolamento acústico de baixo custo.

I

O Caso

Por volta das 2h30, durante a apresentação de uma banda, um artefato pirotécnico de uso externo foi aceso no palco. A faísca alcançou a espuma do teto. O material, que não era próprio para uso interno, pegou fogo com rapidez e liberou uma fumaça densa carregada de gases tóxicos.

As luzes se apagaram, a saída única virou um funil, e a maior parte das vítimas morreu por asfixia antes de conseguir alcançar a rua. Ao final, 242 pessoas estavam mortas e centenas ficaram feridas.

A tragédia foi tratada, desde a primeira manchete, como o resultado de um sinalizador aceso no lugar errado. E foi também isso. Mas aquela espuma no teto, aquela porta única e aquele público acima da lotação não estavam ali por acaso.

Estavam ali sob a vigência de um alvará que o poder público havia, em algum momento, assinado. Até aqui, o caso parece resolvido na contagem dos culpados. O que mantém o dossiê aberto está na cadeia que liberou aquele espaço, não na faísca final.

"Uma espuma proibida e uma saída única não viram armadilha no instante do fogo. Viram armadilha no instante em que foram liberadas a funcionar." (Síntese da leitura forense que organiza este dossiê, e fica como leitura.)

II

A Falha

A lacuna deste caso não é a autoria do incêndio. Os sócios da casa e os músicos ligados ao artefato foram denunciados, julgados e responsabilizados criminalmente anos depois. A lacuna é de alcance da responsabilidade: a fiscalização municipal que tinha o dever de verificar a espuma, a lotação e as saídas quase nunca foi cobrada com o mesmo peso dentro do processo penal.

Tratar a falha pública como pano de fundo tem um custo prático que vai além do simbólico. Perguntas que só fazem sentido a partir dela tendem a não ser feitas. O alvará de funcionamento estava vencido na data da festa?

Quem assinou a última vistoria viu a espuma inflamável no teto e a porta única? A casa operava com um documento expirado sob o conhecimento de quem deveria fiscalizar, ou a fiscalização sequer havia comparecido?

A hipótese que organiza a leitura forense, e fica como hipótese, é esta: quando a investigação concentra a culpa em quem operou a casa naquela noite, a cadeia anterior de autorizações deixa de gerar suas próprias linhas de apuração. Para a tese de causa, a diferença é grande.

Uma espuma proibida e uma saída única não viram armadilha no instante do fogo. Viram armadilha no instante em que foram liberadas a funcionar. O ponto não é que os donos da boate devessem escapar.

É que a fiscalização que carimbou aquele espaço como apto a receber gente ficou narrada como contexto, e não como um elo da causa que merecia ser perseguido com o mesmo rigor.

III

O Sistema

O caso da boate Kiss expõe um ponto cego estrutural na forma como o sistema distribui culpa em tragédias coletivas. Quando um desastre tem um gesto visível e datável, como uma faísca em um palco, o aparato penal e o discurso oficial concentram energia onde a imagem é nítida, e a nitidez segue o ato final.

O servidor que liberou o alvará, o setor que não vistoriou as saídas, a norma de prevenção que ninguém aplicou entram nos autos como circunstância do incêndio, raramente como parte da cadeia que o tornou possível.

Essa economia de culpa não é neutra: ela decide quais perguntas sobrevivem ao processo e quais omissões públicas escapam de qualquer condenação.

As famílias de Santa Maria tiveram uma sorte relativa dentro do horror, porque o número de mortos foi grande demais para o país ignorar, e assim o caso avançou ao tribunal do júri. A maioria das tragédias com alvará vencido no Brasil não tem essa escala.

Acontecem com poucos mortos, e o despacho que transforma a omissão da fiscalização em nota de rodapé nunca é refeito.

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“O desenvolvimento interessante para se chegar a não conclusão das investigações”

Mauro · m****@yahoo.com.br
2

“A fragmentação da ação policial é flagrante e absurdamente incompreensível.”

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3

“A mídia corporativo, a imprensa e o tal delegado deveriam estar respondendo pelo crime.”

e****@gmail.com

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AQueimaduras causadas diretamente pelas chamas
BAsfixia por inalação de fumaça tóxica
CEsmagamento na única porta de saída
DEletrocussão quando as luzes se apagaram

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