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Uma abordagem da Polícia Militar numa casa de Diadema, na noite de 25 de agosto de 1987, terminou com oito disparos de calibre .38 e um registro oficial que falava em reação armada.
Este dossiê olha para o exame que nunca foi pedido: o teste de resíduo que diria, em horas, se o rapaz baleado chegou a atirar.
O laudo apontou tiros a curta distância e três entradas no braço direito, em posição de defesa, e a adulteração do processo só apareceu depois, na expulsão de três policiais da corporação.
Fernando Ramos da Silva nasceu em 1967 e cresceu em Diadema, cidade operária colada em São Paulo, numa família de dez filhos. Aos doze anos foi selecionado entre centenas de candidatos de escolas da região para o papel principal de um filme sobre um garoto de rua.
O filme estreou em 1981, circulou por festivais no exterior e recebeu prêmios de crítica em vários países. O menino apareceu em capas de revista e em entrevistas de televisão, e depois voltou para o mesmo bairro, para a mesma casa e para a mesma ausência de renda.
Nos anos seguintes, o nome do personagem grudou na pessoa. Tentou novos papéis, conseguiu participações pequenas e não emplacou carreira. Passou a ser reconhecido na rua pelo apelido do filme e a aparecer em registros policiais por ocorrências patrimoniais.
Aos dezenove anos era casado e pai de uma menina, sem ocupação estável e sem representação profissional. Nada no entorno dele separava o rapaz do personagem que o país tinha decorado.
Na noite de 25 de agosto de 1987, uma equipe da Polícia Militar chegou a uma casa em Diadema onde ele estava. A abordagem terminou com ele baleado no chão e com uma arma recolhida do local pelos próprios policiais.
O registro produzido por aquela equipe descreveu a cena como confronto. Ele estaria armado, teria reagido à aproximação e a resposta teria vindo em seguida. É a versão que entrou no papel e que organizou tudo o que veio depois, do inquérito ao julgamento.
O exame do corpo contou outra coisa, em números. Foram oito perfurações de projétil, compatíveis com calibre .38, o armamento então padrão da corporação, e os vestígios ao redor das lesões indicavam disparos feitos a curta distância.
Três dessas entradas estavam no braço direito, em trajeto compatível com o braço erguido à frente do corpo. É a posição de quem protege o rosto, não a de quem aponta uma arma. E o único exame capaz de decidir a questão nunca foi pedido.
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"O registro afirmou reação armada e o laudo contou oito disparos a curta distância. Entre as duas coisas faltou a coleta de horas que diria se ele chegou a atirar, e ela nunca foi pedida." (Síntese da leitura que organiza este dossiê, e fica como leitura.)
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I
O Caso
Fernando Ramos da Silva nasceu em 1967 e cresceu em Diadema, cidade operária colada em São Paulo, numa família de dez filhos. Aos doze anos foi selecionado entre centenas de candidatos de escolas da região para o papel principal de um filme sobre um garoto de rua.
O filme estreou em 1981, circulou por festivais no exterior e recebeu prêmios de crítica em vários países. O menino apareceu em capas de revista e em entrevistas de televisão, e depois voltou para o mesmo bairro, para a mesma casa e para a mesma ausência de renda.
Nos anos seguintes, o nome do personagem grudou na pessoa. Tentou novos papéis, conseguiu participações pequenas e não emplacou carreira. Passou a ser reconhecido na rua pelo apelido do filme e a aparecer em registros policiais por ocorrências patrimoniais.
Aos dezenove anos era casado e pai de uma menina, sem ocupação estável e sem representação profissional. Nada no entorno dele separava o rapaz do personagem que o país tinha decorado.
Na noite de 25 de agosto de 1987, uma equipe da Polícia Militar chegou a uma casa em Diadema onde ele estava. A abordagem terminou com ele baleado no chão e com uma arma recolhida do local pelos próprios policiais.
O registro produzido por aquela equipe descreveu a cena como confronto. Ele estaria armado, teria reagido à aproximação e a resposta teria vindo em seguida. É a versão que entrou no papel e que organizou tudo o que veio depois, do inquérito ao julgamento.
O exame do corpo contou outra coisa, em números. Foram oito perfurações de projétil, compatíveis com calibre .38, o armamento então padrão da corporação, e os vestígios ao redor das lesões indicavam disparos feitos a curta distância.
Três dessas entradas estavam no braço direito, em trajeto compatível com o braço erguido à frente do corpo. É a posição de quem protege o rosto, não a de quem aponta uma arma. E o único exame capaz de decidir a questão nunca foi pedido.
II
A Falha
A falha central deste caso não está na distância entre a versão dos policiais e o resultado do exame. Está num teste que ninguém requisitou: o exame que diz se uma pessoa disparou uma arma de fogo.
Reação armada não é impressão de quem estava no local. É afirmação de fato, e afirmação de fato deixa rastro material. Quem aperta o gatilho de um revólver recebe nas mãos e nos punhos uma nuvem de partículas expelida pelo tambor e pelo cano no instante do disparo.
Em 1987, o procedimento usado no país para procurar esse rastro era a prova de parafina. Aplica-se parafina quente nas mãos, a luva endurecida recolhe os resíduos depositados na pele e o material vai para revelação em laboratório. Custava pouco, saía em horas e era rotina de plantão.
O exame tem prazo e o prazo é curto. Resíduo de disparo sai com água, sai com suor e se dispersa com o manuseio do corpo. Se a coleta não acontece nas primeiras horas, ela não acontece mais, e a pergunta deixa de ter resposta possível para sempre.
A parafina tinha limitação conhecida na época, porque acusava nitrato de outras origens, de fertilizante a fumo. Mesmo assim, um resultado entra nos autos e pode ser criticado, confrontado e pesado junto com o resto. A ausência de resultado não abre nenhuma dessas portas.
E a coleta nas mãos era só metade da cadeia. A arma atribuída a ele responderia sozinha a três perguntas objetivas: se funcionava, se tinha sido disparada havia pouco e de quem eram as impressões digitais no cabo, no tambor e nos cartuchos internos.
A outra metade estava no chão. Cápsulas recolhidas, projéteis alojados e marcas nas paredes permitem contar quantas armas dispararam e de que posição, e o confronto balístico dessas peças com o armamento da equipe fecha o desenho da cena.
Nenhuma dessas perguntas exige tecnologia rara. São perguntas de rotina, com resposta rápida e barata, feitas justamente para que a palavra de quem atirou não seja a única fonte do que se sabe sobre a cena.
A pergunta que fica não é se houve reação. É por que a única prova capaz de confirmar ou derrubar a reação nunca foi requisitada, num caso em que a versão inteira dependia dela. Um exame não pedido não produz culpado, produz uma afirmação sem lastro.
E a afirmação sem lastro teve efeito prático imediato. O inquérito passou a discutir excesso, legítima defesa e proporcionalidade, tudo em cima de um pressuposto que ninguém mediu: o de que houve disparo do outro lado.
III
O Sistema
Quando quem atira é o Estado, quem produz o primeiro registro da cena é a própria equipe envolvida. O documento que abre o caso nasce das mãos de quem tem interesse direto no enquadramento do que aconteceu.
Registros desse tipo entravam no sistema com uma etiqueta pronta, a de resistência seguida de morte. A etiqueta não é neutra, porque já traz embutida a conclusão jurídica: houve reação, a resposta foi legítima e o resultado é consequência da reação.
A etiqueta decide o roteiro de exames. Um caso que entra como confronto não tem, no topo da lista, a pergunta que interessa. Ninguém precisa justificar por escrito a ausência de um teste que o formulário nunca previu.
O delegado que recebe o caso herda o enquadramento inteiro. Pede as diligências previstas no modelo, ouve os policiais, junta o laudo do corpo e conclui dentro do desenho que recebeu pronto na primeira folha.
Não faltava lei nem faltava perito. Faltava uma linha escrita obrigando o exame de resíduo em toda ocorrência com disparo de agente público, com registro expresso quando a coleta não fosse possível e o motivo da impossibilidade.
Na esfera penal, a discussão mudou de natureza. Processo criminal procura conduta: quem atirou primeiro, se houve excesso, se cabia legítima defesa. Sem âncora técnica, a resposta se resolve entre depoimentos, e os policiais envolvidos foram absolvidos.
A esfera administrativa chegou a outro lugar. A própria corporação apurou o episódio internamente e expulsou três policiais militares, e o fundamento não foi divergência de versão, foi fraude processual.
Vale entender o que a expressão significa. Fraude processual é alterar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o objetivo de induzir perito ou juiz a erro. A tipificação afirma, com todas as letras, que a cena entregue à perícia não era a cena real.
Repare na ordem dos acontecimentos. Primeiro o processo criminal decidiu sobre conduta com o material disponível, depois a corporação reconheceu que parte do material tinha sido adulterada. O reconhecimento chegou quando o rastro já não existia.
Expulsão é resposta a comportamento, e comportamento é exatamente o que o sistema sabe julgar. Três policiais fora da corporação não devolvem um exame que ninguém colheu, nem reabrem a janela de coleta fechada em agosto de 1987.
A conta técnica não tem réu. Ela não se defende, não confessa e não presta depoimento. Por não caber na pergunta penal nem na pergunta disciplinar, ela sai de cena justamente onde a explicação seria produzida com força de prova.
O gargalo não foi falta de norma, foi a ausência de um exame barato que nenhum documento obrigou no momento certo. A conduta dos policiais foi julgada duas vezes, em duas esferas diferentes. A pergunta técnica, nenhuma.
A variável que decidiu o rumo do caso não foi a ficha que ele carregava nem a fama que o filme deixou. Foi um teste de algumas horas que nunca saiu do formulário para a mão de um perito.
A distância entre um confronto e um registro sem lastro cabe inteira nessa coleta que não foi feita. Com resultado nos autos, a versão oficial teria sido confirmada ou derrubada ainda em 1987, por escrito.
A pergunta não é se os três policiais mereciam a expulsão, essa a corporação respondeu à sua maneira. É por que um registro que afirmava reação armada atravessou inquérito e julgamento sem que ninguém cobrasse o único exame capaz de sustentar ou desmontar a afirmação.
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