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Um show do Dia do Trabalhador reunia milhares de pessoas no Riocentro quando uma bomba explodiu dentro de um carro no estacionamento. No veículo estavam dois agentes do DOI-CODI, um morto e um ferido. A versão oficial culpou a esquerda por um atentado ao público. Este dossiê olha para a peça que o inquérito preferiu não enfrentar: a perícia que situou o explosivo dentro do próprio carro dos agentes, no colo do sargento. Confrontar esse laudo levaria a uma conclusão que o comando não quis assinar, e o caso foi arquivado sem indiciar ninguém.
No fim da noite de 30 de abril de 1981, o Riocentro, um grande centro de convenções na Zona Oeste do Rio de Janeiro, recebia um show em comemoração ao Dia do Trabalhador. Cerca de vinte mil pessoas lotavam o pavilhão para ouvir alguns dos maiores nomes da música brasileira. Era um evento de público amplo, popular e pacífico, num momento em que o país vivia a lenta abertura do regime militar e a promessa de volta às eleições e às liberdades civis.
Por volta das nove da noite, uma explosão sacudiu o estacionamento. Dentro de um carro esporte, um Puma, estavam dois homens: o sargento Guilherme Pereira do Rosário e o capitão Wilson Luís Chaves Machado, ambos agentes do DOI-CODI, o órgão de repressão política do Exército no Rio. O sargento morreu na hora. O capitão sobreviveu, ferido com gravidade. Minutos depois, uma segunda bomba explodiu na casa de força do centro de convenções, sem atingir o público que assistia ao show.
A versão oficial montada nas horas seguintes foi rápida e conveniente. Segundo o comando militar, os dois agentes eram vítimas de um atentado terrorista da esquerda, que teria plantado explosivos para atacar o show e o público reunido ali. Numa variação da mesma história, os dois teriam surpreendido os terroristas e sido atingidos ao tentar impedir o ataque. Em qualquer versão, a culpa recaía sobre os adversários do regime, e os agentes apareciam como alvos, nunca como autores.
O exame do local, porém, contava outra coisa. A perícia situou o explosivo dentro do próprio carro dos agentes, na altura do colo do sargento, e não do lado de fora nem junto ao público. Uma bomba que estoura no colo de quem a transporta não é uma bomba plantada por terceiros, é uma bomba que estava sendo levada. O laudo apontava para os ocupantes do veículo como quem carregava o artefato, e colidia de frente com a versão do atentado da esquerda.
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"Uma bomba explodiu dentro do carro dos próprios agentes, no colo do sargento, e a perícia registrou isso. Faltou confrontar esse laudo antes de fechar o caso, e a única versão que a prova material sustentava nunca foi apurada." (Síntese da leitura que organiza este dossiê, e fica como leitura.)
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I
O Caso
No fim da noite de 30 de abril de 1981, o Riocentro, um grande centro de convenções na Zona Oeste do Rio de Janeiro, recebia um show em comemoração ao Dia do Trabalhador. Cerca de vinte mil pessoas lotavam o pavilhão para ouvir alguns dos maiores nomes da música brasileira. Era um evento de público amplo, popular e pacífico, num momento em que o país vivia a lenta abertura do regime militar e a promessa de volta às eleições e às liberdades civis.
Por volta das nove da noite, uma explosão sacudiu o estacionamento. Dentro de um carro esporte, um Puma, estavam dois homens: o sargento Guilherme Pereira do Rosário e o capitão Wilson Luís Chaves Machado, ambos agentes do DOI-CODI, o órgão de repressão política do Exército no Rio. O sargento morreu na hora. O capitão sobreviveu, ferido com gravidade. Minutos depois, uma segunda bomba explodiu na casa de força do centro de convenções, sem atingir o público que assistia ao show.
A versão oficial montada nas horas seguintes foi rápida e conveniente. Segundo o comando militar, os dois agentes eram vítimas de um atentado terrorista da esquerda, que teria plantado explosivos para atacar o show e o público reunido ali. Numa variação da mesma história, os dois teriam surpreendido os terroristas e sido atingidos ao tentar impedir o ataque. Em qualquer versão, a culpa recaía sobre os adversários do regime, e os agentes apareciam como alvos, nunca como autores.
O exame do local, porém, contava outra coisa. A perícia situou o explosivo dentro do próprio carro dos agentes, na altura do colo do sargento, e não do lado de fora nem junto ao público. Uma bomba que estoura no colo de quem a transporta não é uma bomba plantada por terceiros, é uma bomba que estava sendo levada. O laudo apontava para os ocupantes do veículo como quem carregava o artefato, e colidia de frente com a versão do atentado da esquerda.
II
A Falha
A falha deste caso não está em faltar prova técnica. Havia uma perícia, e ela era clara sobre o ponto que mais importava: onde o explosivo estava no momento da explosão. A falha está em o inquérito ter seguido como se esse laudo não existisse. A peça que situava a bomba dentro do carro dos agentes nunca foi confrontada nos autos, nunca foi contraditada por uma perícia oposta, nunca foi enfrentada pela conclusão oficial que fechou o caso.
Confrontar um laudo é o trabalho básico de qualquer apuração séria. Quando a prova material aponta numa direção, a acusação precisa ou seguir essa direção ou demonstrar, com outra prova, por que o laudo estaria errado. O que não se pode fazer é ignorá-lo. Um exame que coloca o explosivo no interior do veículo dos próprios agentes exige uma explicação, e a explicação não pode ser o silêncio dos autos.
A versão do atentado da esquerda só se sustentava se a bomba tivesse vindo de fora. A perícia dizia o contrário. Para a versão oficial sobreviver, seria preciso derrubar o laudo, e derrubar um laudo se faz com contraprova, não com omissão. Nada disso foi feito. O inquérito preferiu conviver com a contradição a resolvê-la, porque resolvê-la levaria a uma conclusão que o comando não queria assinar.
A pergunta que fica não é quem plantou a bomba no meio do público. É por que um inquérito militar arquivou um caso em que a própria perícia colocava o explosivo dentro do carro dos agentes, sem nunca confrontar esse laudo nem indiciar ninguém. Quando a prova técnica é contornada em vez de enfrentada, o inquérito deixa de apurar o fato e passa a proteger uma versão.
E o custo dessa omissão é concreto. Cada linha do inquérito que trata os agentes apenas como vítimas é uma linha que fecha a hipótese que a perícia abria: a de que o atentado partiu de dentro do aparato de repressão. Enquanto o laudo não é confrontado, a investigação não avança, ela só homologa a história pronta. E a história pronta atribuía à esquerda um ato cuja prova material apontava para o outro lado.
III
O Sistema
Casos como esse não corriam na Justiça comum. Um agente do Exército envolvido numa explosão era apurado por um inquérito policial-militar, conduzido dentro da própria estrutura militar, e julgado pela Justiça Militar. Quem investigava, quem acusava e quem decidia pertenciam à mesma instituição que os suspeitos serviam. A perícia podia apontar o que apontasse; o filtro por onde ela passava era o mesmo que tinha interesse direto na conclusão.
A perícia existe justamente para tirar a conclusão das mãos de quem tem interesse nela. Um laudo bem feito diz onde estava o explosivo, e essa informação deveria valer contra qualquer versão, inclusive a versão oficial. O laudo só cumpre essa função quando é levado a sério. Colocado num inquérito que decidiu de antemão o resultado, ele vira papel arquivado, uma peça que existe nos autos mas não pesa na conclusão.
O pano de fundo era a abertura política. O regime caminhava, devagar, para a volta das eleições e das liberdades, e havia dentro do próprio aparato quem quisesse travar esse caminho. Um atentado a um show popular, atribuído à esquerda, servia como argumento para endurecer de novo e mostrar que o país não estaria pronto para afrouxar. A perícia que apontava para dentro do aparato desmontava justamente esse argumento.
O gargalo não foi falta de prova, porque a perícia existia e era clara, foi a decisão de não confrontá-la num foro que julgava os próprios pares. Enfrentar o laudo levaria a indiciar agentes do Exército por um atentado contra civis. Arquivar sem indiciar mantinha intacta a versão oficial e poupava a instituição de investigar a si mesma.
A variável que decidiu o rumo não foi a evidência, foi quem tinha o poder de arquivar. Uma perícia idêntica, num foro independente, teria aberto uma investigação sobre os ocupantes do carro. No inquérito militar, a mesma perícia foi engavetada. O que mudou não foi o laudo, foi a mão que decidiu o que fazer com ele, e essa mão respondia à instituição que o laudo incriminava.
O arquivamento sem indiciados não foi um ponto final neutro. Foi a escolha de deixar em pé uma versão que a própria prova material contradizia. O caso terminou com um sargento morto dentro de um carro do DOI-CODI, um capitão ferido ao lado dele, uma perícia que colocava o explosivo no colo do sargento e um inquérito que não indiciou ninguém. A distância entre um atentado da esquerda e um atentado do aparato coube inteira dentro de um laudo que ninguém quis confrontar. A pergunta não é o que a perícia revelou. É por que uma Justiça que julgava os próprios agentes preferiu arquivar o caso a enfrentar a prova que tinha nas mãos.
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