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A prova que deveria fechar o caso Gabriela foi a que mais o abriu. O perfil genético apontava um nome, mas a forma de coletar a amostra ruiu sob a defesa. Uma cadeia de custódia mal feita transforma certeza em dúvida.
Gabriela tinha 22 anos e morava em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Foi vista pela última vez na noite de 14 de março de 2014, ao sair do trabalho a pé em direção a um ponto de ônibus que nunca alcançou.
A família registrou o desaparecimento na manhã seguinte. O corpo foi localizado dezenove dias depois, em uma área de vegetação na saída da cidade, em estado de decomposição que já dificultava qualquer leitura simples da cena.
I
O Caso
A perícia recolheu material biológico do corpo e do local. Meses depois, o laboratório fechou um perfil genético que não pertencia à vítima e que, cruzado com uma amostra de um homem que tinha sido visto perto dela naquela noite, deu compatibilidade. Sobre esse resultado a investigação construiu a acusação. Era a prova central, a que ligava um nome ao corpo de forma direta.
O suspeito foi denunciado. E foi aí, na fase de instrução, que a prova mais forte começou a ruir. Não por estar errada no resultado, mas por não conseguir provar que a amostra analisada era, sem dúvida, a amostra colhida no caso.
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"O exame pode acertar o perfil genético e ainda assim não servir, se ninguém puder garantir que o tubo analisado é o mesmo tubo recolhido na cena." (Síntese do problema processual que esvaziou a prova de DNA neste caso.)
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II
A Falha
A lacuna deste dossiê não é o laudo. É a cadeia de custódia.
Cadeia de custódia é o registro contínuo de tudo o que acontece com uma evidência desde a coleta até o laudo: quem pegou, quando, como foi lacrada, onde ficou guardada, quem teve acesso, quem transportou.
Cada elo precisa estar documentado, porque é esse documento que garante que o material examinado no laboratório é exatamente aquele recolhido na cena, sem troca, sem contaminação, sem buraco no caminho.
No caso de Gabriela, a coleta foi feita sem lacre rastreável e sem registro completo dos manuseios entre a cena e o laboratório. Houve um intervalo em que não se sabe, pelos autos, onde a amostra esteve nem quem a manipulou.
A defesa não precisou afirmar que o DNA era de outra pessoa. Bastou apontar que a ponte entre o corpo e o tubo analisado tinha um vão sem documentação, e que esse vão, por si só, contamina a confiabilidade processual do exame.
A hipótese que organiza a leitura forense, e fica como hipótese, é esta: o perfil genético provavelmente estava correto, mas a forma de coletar e guardar a amostra impediu que a correção biológica virasse certeza jurídica. Prova genética e validação processual são duas coisas distintas.
O laboratório pode acertar o perfil e ainda assim o juiz não poder usá-lo, porque não há como afastar a dúvida de que aquele tubo seja outro tubo. Foi nessa fenda que o caso parou.
III
O Sistema
O caso Gabriela expõe um ponto cego estrutural: o Brasil investiu em laboratórios capazes de ler DNA, mas não na disciplina banal de provar de onde cada amostra veio.
A Lei 13.964 de 2019 passou a detalhar a cadeia de custódia em onze etapas obrigatórias, justamente porque casos como este se repetiam, com perícia de ponta entregando resultados que a coleta amadora não conseguia sustentar. O gargalo não está na ciência genética, que é robusta.
Está no elo humano antes dela: o saco sem lacre, o formulário não preenchido, a hora em que ninguém anotou quem segurou o tubo. Quando esse elo falha, não é a prova que mente, é o sistema que perde o direito de usá-la.
E a vítima cujo corpo entregou a única pista decisiva fica sem que essa pista possa, perante a lei, dizer o que diz. A genética sabia o nome. O processo não pôde escutar.
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